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Acidentes de trabalho e a folha de pagamento de 2010

O Ministério da Previdência Social - MPS publicou o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2007, o qual aponta expressivo aumento do número de acidentes no ano de 2007, em comparação com o ano de 2006 (crescimento de 27,5% - 653 mil acidentes de trabalho). Em 2007 foi gasta a quantia de R$ 44,8 bilhões (1,75% do PIB), para acerto das contas entre a arrecadação e a despesa previdenciária.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Atualizado em 26 de fevereiro de 2009 12:44


Acidentes de trabalho e a folha de pagamento de 2010

Adelmo do Valle Sousa Leão*

O Ministério da Previdência Social - MPS publicou o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2007, o qual aponta expressivo aumento do número de acidentes no ano de 2007, em comparação com o ano de 2006 (crescimento de 27,5% - 653 mil acidentes de trabalho). Em 2007 foi gasta a quantia de R$ 44,8 bilhões (1,75% do PIB), para acerto das contas entre a arrecadação e a despesa previdenciária.

Segundo informe publicado no site do MPS, no último dia 29, o aumento se deu por reflexo do combate à subnotificação de acidentes de trabalho, desde a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP, em abril de 2007.

Na realidade, a Previdência contabilizará, por empresa, o número de ocorrências, para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. O FAP entrará em vigor em 2010 e poderá alterar as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro de Acidente de Trabalho - SAT.

Com a nova metodologia - NTEP já em vigor os médicos da Previdência podem classificar o benefício como acidentário, reconhecendo o nexo entre o trabalho e o agravo, mediante a correlação do ramo de atividade econômica da empresa, expressa pela Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças - CID.

A empresa pode não concordar com a decisão da Previdência, no entanto deverá provar, por requerimento, que não existe nexo causal entre o trabalho e a doença ou seqüela. Da decisão do requerimento cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

No entanto, para que a empresa possa ingressar nas vias administrativas deverá acompanhar o deferimento dos benefícios acidentários concedidos aos seus empregados, caso contrário perderá o prazo administrativo.

Muitas empresas não têm observado os prazos administrativos e, pior, não têm se dado conta de que o aumento do número de benefícios por doença ou acidente de trabalho poderá, em 2010, aumentar o seu grau de risco, onerando, consequentemente, a folha de pagamento.

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*Advogado trabalhista do escritório Peixoto E Cury Advogados






 

 

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