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Estado interventor?

Sou fumante e não acho a lei estadual contra o fumo objetivamente maléfica do ponto de vista da minha saúde.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Atualizado em 3 de agosto de 2009 11:22


Estado interventor?

Eduardo Dietrich e Trigueiros*

Sou fumante e não acho a lei estadual contra o fumo objetivamente maléfica do ponto de vista da minha saúde.

Mas acho a lei uma violação grave às liberdades individuais e um perigoso precedente legislativo atentatório aos direitos e garantias constitucionais da população.

A mídia tem dado cobertura, como na revista Veja, aos bares e restaurantes que serão vigiados, informando que a vigilância será focada nas áreas de maior concentração de bares e que, para dar certo, ou "pegar", conta com a delação pelos cidadãos de fumantes e de estabelecimentos que permitam o fumo.

Mas o espírito da nova lei não é só o de proteger os que não fumam dos "fumígenos", mas também induzir os que fumam a deixar o vício.

Esse é o primeiro ponto em que a lei fere as liberdades individuais, porque sendo o fumo permitido, na forma de fabricação e venda de cigarros, não se pode adotar legislação que tenha o claro intuito de, na prática, proibi-lo.

Por outro lado, o empresário dono de um bar tem direito ao exercício de suas atividades e já é cercado de toda ordem de dificuldades tributárias e de fiscalização, que vêm não apenas como um padrão para a melhoria do serviço ao público, mas muitas vezes na forma de uma fiscalização oportunista e arrecadatória, fazendo-se como que sócia do negócio alheio.

Ora, a lei contra o fumo impõe ao empresário o eterno dever de vigília contra atos de seus clientes, sob pena de sobre ele recair mais uma multa e até o fechamento de seu estabelecimento. Ou seja, na prática, ou o empresário transforma-se em um eterno vigilante, ou corre mais um risco de ter seu negócio prejudicado, o que é um absurdo porque essa exigência determina como ele deve proceder na condução de seus negócios - intervencionismo.

A população, por seu turno, está sendo incentivada pela lei a praticar atos discriminatórios, que atentam contra o espírito de uma sociedade organizada e solidária, porque passou a ter a faculdade legal de discriminar, o que é um importante indicativo de que o que a lei pretende educar de um lado, perigosamente pretende deseducar de outro. O nacional-socialismo viu esse clima de delação, pondo cidadão contra cidadão por ordem da lei. Deu no que deu.

O foco da lei, que é o de "educar" os fumantes, vem dar o exemplo de como uma lei não deve ser redigida.

O cigarro é ruim, faz mal à saúde e o fumo passivo é pernicioso e deve ser banido. Entretanto, qual a razão da lei não permitir que se construam locais próprios para os fumantes, isolados, como existem em outros lugares do mundo? Se o cigarro não é proibido e se um "fumódromo" isolado por paredes de vidro efetivamente isolar a fumaça dos demais cidadãos não fumantes, porque não é permitido? A resposta é simples: porque a lei visa impor um comportamento, e isso é perigosamente inconstitucional.

Hoje o argumento pode parecer simpático, porque trata-se do cigarro, mas o precedente é violentíssimo e os operadores do direito devem ser capazes de perceber a armadilha. Amanhã qual será o comportamento que a lei ditará?

Outra questão não debatida na mídia é a dos condomínios com áreas comuns. Imediatamente vem à mente o prédio comercial. Mas e os condomínios residenciais com jardins e bancos ao ar livre? Qual a razão para a proibição do fumo nesses locais? Não existe razão, a não ser "educar" os fumantes. Ora, se não há razão, onde fica a liberdade individual? Pior. A convenção de condomínio é soberana, pois trata-se do direito dos condôminos de decidirem sobre seu próprio espaço residencial. Será? A lei também quebra esse paradigma. Quantos outros ditames de comportamento virão atrás do precedente?

Será que o legislador descobriu um jeito de impor aos cidadãos sua visão de mundo, seus ideais, seus anseios, à margem da Constituição? Não era permitido a cada um ter suas próprias convicções, visão de mundo e idéias, livremente? Agora não mais? O médico midiático disse que é ruim então o legislador ao invés de proibir a fabricação do cigarro resolveu cercar de empecilhos os fumantes, mesmo que não estejam incomodando a ninguém? A norma quer que os fumantes se sintam inapropriados, delatados ou simplesmente cidadãos de segunda categoria, discriminados? Não será o caso de mandar fazer braçadeiras com um cigarro desenhado, para melhor identificar os fumantes nas ruas?

Não se brinca com as liberdades individuais. Não se impõe idéias. E a máxima de que a liberdade de um termina onde começa a do próximo? Porque a lei não permite alternativa ou não é razoável nas situações apontadas, em que o fumo não está incomodando a ninguém mais além do fumante? A resposta é que a lei impõe um pacote de idéias, mais ou menos assim:

- é complicado proibir a venda do cigarro;

- é mais fácil atormentar a classe pagadora de impostos - leia-se a classe média, que também é o alvo das inspeções veiculares (primeiro os carros novos e não os velhos!), da CET (sempre nas áreas mais nobres das cidades), e de toda sorte de baboseiras arrecadatórias que o governo quiser inventar, como também dessa lei, pois o governo já avisou que os fiscais ficarão nas áreas de maior concentração de bares (o que é só óbvio, pois não ia dar mídia multar o dono de um boteco em meio a um bairro de periferia com alto índice de periculosidade);

- tanto faz, porque não se vai mesmo fiscalizar ou cutucar o sossego na periferia, mas só o da quieta classe média, que, como trabalha para pagar impostos, não tem mesmo tempo para mais nada;

- impõe-se um comportamento e colhem-se os dividendos políticos;

- de quebra a imprensa tem assunto para uns dois meses de reportagens;

- ainda rende o dinheiro das multas, porque vão se concentrar naqueles que estão habituados a pagá-las;

- a lei não faz nenhum sentido nas situações em que o fumante não estiver incomodando ninguém? Azar, pois precisam ser colhidos os frutos das reportagens daqueles que pararam de fumar graças ao santo que viabilizou a lei.

Esse raciocínio de que os fins justificam os meios, de que o governo sabe melhor que você o que você mesmo quer para si, que o governo pode melhor que você tomar as suas decisões se traduz por violação de liberdade individual, já que o objeto, em si, é lícito (fabricação, venda e compra de cigarros).

Enfim, a lei tem aspecto inocente e benigno, mas guarda grave inconstitucionalidade e é exemplo do ressuscitar de um modo de se legislar que causou sérios entraves a uma Alemanha de antigamente, a uma Itália equivocada e a tantos outros regimes autoritários que começaram, justamente, por legislar acerca do comportamento de seus cidadãos, restringindo liberdades, inclusive contando com a delação de cidadãos por cidadãos...

Uma sociedade avançada, acredito tanto quanto Morus bem pontuou há centenas de anos atrás, não é pautada por suas leis, que, quanto maior o número mais denotam a ausência de avanço social de seus cidadãos dada a necessidade de maior regramento para o convívio comum, mas sim pelas regras morais de convivência pacífica e harmônica entre seus cidadãos. E a delação incentivada por lei demonstra bem que tipo de lei é essa.

A pesquisa do Estadão do dia 3 de agosto de 2009, demonstra que os cidadãos não pretendem se transformar em delatores, nem os não fumantes nem os fumantes, e dá a medida da inadequação de uma lei que se dispõe a ditar comportamento. Mas a lei não serve para regular e aparar as arestas do convívio em sociedade? Ou será que agora serve de dizer como deverão ser esses cidadãos, ou no que deverão acreditar, a partir de sua promulgação?

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*Advogado do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados










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