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O Médico, o Juiz e o Paciente

Lendo o luminoso artigo do magistrado baiano Antônio Pessoa Cardoso (Migalhas 1.090), prova de que, na realidade sinistra que afeta o Judiciário Brasileiro, ainda temos Juizes, consideramos oportuno acrescentar visões que o paciente, ou seja, o jurisdicionado sofre, nessa produção de impotência social dos que preservam seus compromissos institucionais, funcionais, profissionais e humanos.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2005

Atualizado às 09:05

O Médico, o Juiz e o Paciente


Adriano Pinto*

Lendo o luminoso artigo do magistrado baiano Antonio Pessoa Cardoso (Migalhas 1.090 - clique aqui), prova de que, na realidade sinistra que afeta o Judiciário Brasileiro, ainda temos Juizes, consideramos oportuno acrescentar visões que o paciente, ou seja, o jurisdicionado sofre, nessa produção de impotência social dos que preservam seus compromissos institucionais, funcionais, profissionais e humanos.

Enquanto o sistema de saúde do País é corrompido pela mentalidade deletéria de lucro como objetivo fim da atividade, no qual o valor da vida situa-se na proporção direta da condição econômica do paciente, o sistema judiciário funciona afetado pelos desvios políticos, pelos interesses econômicos e corporativos, pela sujeição burocrática.

Perto de todos os brasileiros existe uma jurisdição que serve ao Estado, ao Poder, e deixa ao abandono o efetivo acesso à Justiça devido aos que não formam os aparatos oficiais ou as comunidades econômicas.

Conquanto sejam minorias em relação à maioria dos juizes brasileiros que são vencidos em sua luta inglória pela administração da Justiça, esses minoritários seguem vencedores porque servem aos Governantes e ao Poder, e não à Sociedade e ao Cidadão.

Enquanto são negados ao Judiciário os instrumentos para fazer justiça, formam-se aparatos de atendimento à litigiosidade oficial, transformando vara e instâncias revisoras especializadas em causas estatais em braços longos da burocracia e do autoritarismo governamental.

Faz-se exemplo suficiente, a transformação da certidão negativa de débitos em sanção política, instrumento de aniquilação das garantias constitucionais de realizar atividade econômica, de trabalhar, contra os que tenham conflitos com o Estado ou mesmo dele seja devedor.

Os julgamentos padronizados, em série, assim como a súmula vinculante, são expressões da JUSTIÇA GOVERNAMENTAL em detrimento da JUSTIÇA DEMOCRÁTICA, e onde a preocupação é exibir resultados oficiais, sem considerar um verdadeiro atendimento social.

Certamente, não se deve classificar como bom, o advogado apenas porque recorre sempre, mas porque ao recorrer, busca encontrar o direito negado ao seu constituinte, até porque, a falibilidade humana pode incidir em qualquer julgamento.

A demora processual que sufoca o Judiciário, não resulta do rito processual, mas da falta de condições materiais, da força de trabalho insuficiente, despreparada, e, muitas vezes, descomprometida com o dever funcional.

Não se deve relegar a segundo plano a causa que se entenda simples, sem relevância, porque o grau de importância de qualquer conflito jamais pode atribuído objetivamente, sem sacrifício dos sentimentos e valores individuais, em nome dos quais o cidadão renuncia às suas liberdades públicas para que o Estado Democrático de Direito cuide da paz social.

Melhor tratar a dor de cabeça na UTI do que correr o risco de se ter, no caso, um sintoma de doença fatal sem tratamento adequado.
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*Advogado do escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial


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