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Seminário

Dissolução Parcial de Empresas e Apuração de Haveres

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Atualizado às 10:39



Seminário

Dissolução Parcial de Empresas e Apuração de Haveres

  • Data: 8/12
  • Horário: 9h às 17h
  • Local: Auditório da Central Prática (rua Frei Caneca, 159 - Cerqueira César - São Paulo/SP)

Objetivo

No processo de dissolução parcial de sociedade os procedimentos de apuração de haveres são muito complexos, controversos e delicados. Assim, compreender o procedimento de apuração do valor econômico da empresa e adotar premissas estratégicas são requisitos fundamentais neste processo. Renomados palestrantes apresentarão os aspectos legais acerca do assunto, o papel determinante de um balanço atualizado, prazos e formas de pagamentos, além da visão atualizada dos Tribunais superiores.

Público alvo

Sócios, empresários, contadores, administradores, auditores, economistas e advogados.

Programação

8h30 às 9h - Credenciamento

9h às 10h10 - Resolução parcial da sociedade - Aspectos relevantes.

A resolução parcial da sociedade é uma tarefa complexa que envolve uma série de decisões subjetivas, assim cautelas são imprescindíveis:

  • Causas de dissolução parcial da sociedade;
  • Procedimentos de dissolução;
  • Dos sócios dissidentes;
  • Da necessidade de perícia judicial e balanços;
  • Ativos intangíveis em apuração de haveres
  • Laudo pericial;
  • Entre outros.

10h às 10h10 - Perguntas e discussão

10h20 às 10h30 - Coffee Break

10h35 às 11h50 - A apuração de haveres dos sócios;

  • O momento da apuração de haveres;
  • A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
  • Critérios de apuração dos haveres;
  • A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e quando feita judicialmente;
  • Balanço especialmente levantado;
  • O valor e a forma de reembolso;
  • Entre outros.

Prazo de pagamento. Aplicação da cláusula contratual ou não.

Posicionamento dos tribunais quanto ao momento do pagamento além do cabimento da aplicação de juros

11h50 às 12h - Perguntas e discussão

12h às 13h30 - Almoço

13h30 às 15h - Resolução parcial da sociedade e divergências entre os sócios

Na resolução parcial da sociedade em não ocorrendo acordo entre os sócios, as divergências na apuração de haveres se dá judicialmente e a liquidação destes valores por arbitramento, principais causas de divergência:

  • Ausência de critérios entre as partes;
  • Justa causa;
  • Falta de previsão contratual;
  • Inaplicabilidade do acordo pactuado;
  • Exclusão do sócio majoritário;
  • Entre outros.

1. Ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres e antecipação de tutela.

  • Concessão da liminar e requisitos;
  • Da necessidade de exame das contas bancárias e afronta ao direito de sigilo bancário;
  • Longa disputa judicial e a forma de pagamento - aspectos controvertidos.

Posicionamento dos tribunais superiores

15h às 15h10 - Perguntas e discussão

15h10 às 16h50 - Responsabilidade patrimonial dos sócios

A retirada, exclusão ou morte dos sócios não o exime, nem os seus sucessores, da responsabilidade pelas obrigações anteriores a sua saída.

  • Conceito da responsabilidade patrimonial;
  • Prazos;
  • Efeitos;
  • Casos de abuso ou desvio da personalidade jurídica e confusão patrimonial.

Posicionamento dos tribunais superiores.

16h50 às 17h - Perguntas e discussão

Coordenação Acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.

Observações

*Inclusos : crachá, material de apoio, certificado de participação, almoço e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

__________

Ganhadores :

  • Gabriella Matarelli Pereira Calijorne 
  • Antônio Fernando Medeiros de Oliveira

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3257-4979

e-mail

[email protected]

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