Juiz "esquece" prompt e publica despacho com instruções dadas à IA
Documento reproduziu comandos para analisar as peças, fundamentar juridicamente o caso e seguir o estilo de escrita do magistrado.
Da Redação
terça-feira, 29 de setembro de 2026
Atualizado às 11:46
Um despacho juntado em processo que tramita na 2ª vara Cível de Blumenau/SC chamou atenção por um detalhe incomum. Antes do texto da decisão, o documento reproduziu as instruções utilizadas para gerar a minuta com auxílio de inteligência artificial.
O material traz comandos para que a ferramenta analise as peças do processo, elabore uma decisão interlocutória e siga o estilo de escrita do próprio magistrado responsável pelo caso.
"Utilize linguagem jurídica técnica, precisa e especializada", diz uma das orientações. Em outro trecho, o comando determina que "o estilo de escrita deverá ser similar ao do Juiz Clayton Cesar Wandscheer".
O prompt também estabelece regras para a elaboração da decisão. A ferramenta deveria se limitar às informações constantes dos arquivos anexados, mencionar os eventos do processo, apresentar fundamentação jurídica e recorrer à jurisprudência do TJ/SC e do STJ quando pertinente.
Há ainda orientações sobre a forma de análise do caso, com etapas como identificação do pedido, exame dos argumentos das partes, definição da legislação aplicável e avaliação dos requisitos para acolhimento ou rejeição da pretensão.
Após as instruções e o modelo de decisão a ser seguido, aparece no documento a expressão "Copilot said". Logo abaixo, começa o texto que efetivamente decidiu a controvérsia.
Até a finalização desta matéria, às 11h20 desta terça-feira, 29, o documento permanecia disponível no sistema e não havia sido substituído.

Do que se trata o caso?
O caso, que não tramita em segredo de justiça, envolve cobrança judicial de dívida condominial. No curso da execução, foram bloqueados R$ 693,03 da conta da devedora pelo Sisbajud.
Ela pediu a liberação do dinheiro sob o argumento de que os valores eram necessários à sua subsistência e, por isso, não poderiam ser penhorados. Informou receber mensalmente pouco mais de R$ 2 mil e explicou que parte das movimentações identificadas na conta correspondia ao pagamento por uma faxina eventual e a um empréstimo de R$ 400 feito por sua filha.
Ao analisar o pedido, o despacho entendeu que os valores estavam protegidos pelas regras de impenhorabilidade do CPC. A decisão considerou que o dinheiro decorria tanto de trabalho autônomo quanto de auxílio familiar destinado ao sustento da executada.
Também pesaram na análise a baixa movimentação da conta, a concessão da gratuidade da Justiça e o impacto que o bloqueio de R$ 693,03 teria sobre a renda mensal da devedora.
Com isso, a impugnação foi acolhida e o desbloqueio integral do valor foi determinado. A execução, no entanto, continua, e o condomínio poderá buscar outros bens para satisfazer a dívida.
- Processo: 5035160-94.2024.8.24.0008
Veja a decisão.