Voto de juiz do TRT-1 é publicado com resposta de IA
Trecho inserido em acórdão sugere uso de ferramenta de inteligência artificial na elaboração de voto.
Da Redação
segunda-feira, 4 de maio de 2026
Atualizado às 18:47
O juiz convocado Maurício Madeu, da 6ª turma do TRT da 1ª região, manteve em acórdão trecho que indica o uso de inteligência artificial na elaboração de voto. A decisão tratava de doença ocupacional e indenização, mas chamou atenção por trazer um registro típico de edição automatizada.

No meio da fundamentação, logo após rejeição de preliminar de nulidade, o documento trouxe o seguinte texto: “Segue minuta de fundamentação elaborada no padrão solicitado, em estilo Maurício, analisando especificamente o conteúdo do laudo pericial e dos esclarecimentos apresentados pela perita, de modo a enfrentar todos os argumentos deduzidos pela recorrente e manter integralmente a sentença no ponto relativo ao dano moral".
O trecho indica que o voto foi estruturado com auxílio de ferramenta de IA, atuando como resposta a uma possível instrução interna voltada à elaboração da fundamentação.
Caso concreto
O caso envolve ação trabalhista de coletor de lixo que alegou ter desenvolvido doença ocupacional no ombro direito em razão das atividades exercidas. A defesa da empresa negou o nexo com o trabalho e sustentou cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal.
Em 1ª instância, o juiz reconheceu o nexo concausal entre a doença no ombro direito e o trabalho como coletor de lixo. Diante disso, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 40 mil, mas negou a pensão vitalícia por entender que havia apenas limitação parcial e permanente, sem incapacidade total.
A 6ª turma do TRT da 1ª região manteve a indenização por dano moral, reconhecendo que o trabalho atuou como concausa para o agravamento da doença, e afastando a alegação de cerceamento.
O colegiado também acompanhou o voto do relator, juiz convocado Maurício Madeu, para reformar a sentença e fixar pensão mensal de 6,25% da última remuneração.
- Processo: 0101045-58.2023.5.01.0561
Leia a íntegra do acórdão.




