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Má-fé

TRT-7 suspeita de jurisprudência gerada por IA e multa advogado

Profissional foi condenado por litigância de má-fé após apresentar decisões inexistentes e distorcidas para sustentar pedido recursal. A OAB foi acionada para apurar a conduta.

Da Redação

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Atualizado às 18:13

A 3ª turma do TRT da 7ª região, por unanimidade, não conheceu recurso interposto por ex-empregado por ausência de dialeticidade nas razões recursais e aplicou multa por litigância de má-fé ao advogado da parte, após identificar o uso de jurisprudência inexistente e possivelmente manipulada por inteligência artificial.

Diante da gravidade da conduta, o colegiado também determinou o envio de ofício à OAB/CE para apuração de eventual infração disciplinar.

 (Imagem: Freepik)

TRT-7 suspeita de jurisprudência gerada por IA, multa advogado e aciona OAB.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

Na reclamação trabalhista, o autor alegou que, após exercer a função de estoquista, foi submetido a assédio moral, trabalhou em condições insalubres sem fornecimento adequado de EPIs e desenvolveu hérnia de disco em razão de atividades repetitivas e levantamento de peso. Requereu, com base nesses fatos, indenização por danos morais, adicional de insalubridade, reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade acidentária e a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.

A 16ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedentes todos os pedidos, por ausência de provas robustas. O laudo pericial técnico afastou a existência de insalubridade nas atividades exercidas. Em relação à doença ocupacional, o autor não compareceu à perícia médica, deixando de demonstrar o nexo causal. Sobre o pedido de rescisão indireta, o juízo observou que a demissão foi iniciativa do próprio trabalhador, sem qualquer alegação ou comprovação de vício de vontade.

Diante da decisão, o reclamante interpôs recurso ordinário ao TRT da 7ª região.

Jurisprudências manipuladas

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Carlos Alberto Trindade Rebonatto destacou que as razões recursais não enfrentaram os fundamentos da sentença, configurando ausência de dialeticidade, conforme o item III da súmula 422 do TST. Por esse motivo, o recurso foi considerado incognoscível.

Além disso, o relator destacou que a petição recursal continha jurisprudência manipulada, com trechos falsificados ou inexistentes, incluindo trechos indevidamente atribuídos ao TST, que tratavam de matérias completamente distintas. Uma das ementas citadas dizia respeito à "pejotização", embora tenha sido apresentada como se tratasse de assédio moral. 

O tribunal observou, inclusive, indícios de que os textos possam ter sido gerados por ferramentas de inteligência artificial, agravando a violação à boa-fé processual.

Segundo o relator, a conduta comprometeu seriamente a lisura do processo e violou os princípios de lealdade, veracidade e ética profissional, previstos no art. 5º do CPC e nos artigos 793-B, V, e 793-C da CLT.

Diante desses fundamentos, a 3ª turma, por unanimidade, aplicou de multa por litigância de má-fé, e determinou o encaminhamento de ofício à OAB - Seccional do Ceará, para que sejam apuradas possíveis infrações disciplinares por parte do advogado responsável.

Confira o acórdão.

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