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30° Simpósio Nacional de Direito Tributário

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terça-feira, 23 de agosto de 2005

Atualizado em 18 de agosto de 2005 15:30

 

30° Simpósio Nacional de Direito Tributário

 

Limitações ao poder impositivo e segurança jurídica

 

  • Data: 21/10
  • Local: São Paulo
  • Horário: Das 9h às 18h

 

Coordenação

 

Ives Gandra da Silva Martins

 

 

Conferencista Inaugural

 

Min. José Carlos Moreira Alves

 

 

Apresentação

 

O XXX Simpósio Nacional de Direito Tributário é dedicado a tema de particular relevância no direito brasileiro, qual seja o da segurança jurídica. A temática volta à baila permanentemente, lembrando-se que, já na conformação de anteriores Simpósios, foram debatidos os direitos fundamentais do contribuinte.

 

Surge-nos agora outra oportunidade para a reflexão acadêmica sobre questão que, atualmente, preocupa de forma especial os operadores de Direito.

 

O Ministro Moreira Alves, pela 24ª vez, abre o conclave dissertando sobre as questões formuladas aos autores, a fim de facilitar a discussão e sistematização das vertentes para uma conclusão final.

 

Volta-se, por outro lado, ao perfil dos Simpósios anteriores, ou seja: à formulação de questões específicas para resposta pontual de todos os autores, servindo, pois, o livro, como repositório de pesquisa sobre os reflexos desse direito fundamental - a segurança jurídica - no âmbito tributário, ramo tão sensível do Direito.

 

Agradecendo, ao Ministro Moreira Alves por mais esta palestra inaugural, assim como aos diversos colaboradores, espera, o CEU, tenha o livro o mesmo sucesso que os editados nos simpósios anteriores.

 

 

Dinâmica

 

O Simpósio inicia-se com a Conferência do Ministro Moreira Alves, que traça linhas de rumo para as questões em debate. Em seguida, os autores presentes respondem as perguntas formuladas e, no decorrer dos trabalhos, a Comissão de Redação elabora síntese das respostas apresentadas, oferecendo-a para exame do Plenário (Coordenadores, Autores e Participantes), chegando-se às conclusões finas do Simpósio.

 

 

Questões

  • As limitações ao poder de tributar são cláusulas pétreas? Entre elas estariam as imunidades?
  • Poderiam as imunidades ser reguladas pelos 5.500 entes federativos, via lei ordinária, com conformações, perfis e definições distintas ou, sendo uma limitação constitucional ao poder de tributar, por força do art. 146, letra "b", da Constituição, apenas a lei complementar nacional poderia faze-lo?
  • Pode o Poder Público contestar em juízo a sua própria orientação e as decisões administrativas que, nos processos de revisões de lançamento, proferiu a favor dos contribuintes?
  • A mudança de critérios exegéticos ou de conduta do poder público perante o contribuinte pode prevalecer para o passado, retroagindo a alteração sobre as orientações pretéritas emanadas do próprio Poder Público, ou deve submeter-se este ao artigo 146 do CTN, que impõe uma eficácia "ex nunc", sendo este um critério geral a ser seguido pela Fazenda, objetivando "garantir" a segurança jurídica?
  • O que seria segurança jurídica em matéria tributária?
  • Devem as limitações constitucionais ao poder de tributar ser interpretadas contra o contribuinte, por preferência ideológica ou necessidade de gerar caixa para o governo (exemplo Prouni)?

 

Autores 2005

  • Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini
  • Antonio José da Costa
  • Antonio Manoel Gonçalez
  • Aurélio Pitanga Seixas Filho
  • Carlos Henrique Abrão
  • Fabio Brun Goldschmidt
  • Fátima Fernandes Rodrigues de Souza
  • Fernanda Guimarães Hernandez
  • Helenilson Cunha Pontes
  • Heleno Taveira Tôrres
  • Hugo de Brito Machado
  • Ives Gandra da Silva Martins
  • João Bosco Coelho Pasin
  • José Eduardo Soares de Melo
  • Julio Cesar Rossi
  • Kiyoshi Harada
  • Marilene Talarico Martins Rodrigues
  • Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho
  • Ricardo Lobo Torres
  • Roberto Ferraz
  • Sacha Calmon Navarro Coelho
  • Vittorio Cassone
  • Yoshiaki Ichihara

 

Livro

 

Os inscritos receberão o livro Pesquisas Tributárias Nova Série nº 11, editado pelo Centro de Extensão Universitária em conjunto com a Editora Revista dos Tribunais, contendo o trabalho dos autores.

 

 

Investimento

  • R$ 255,00 (individual)
  • R$ 220,00 (dois participantes da mesma entidade)
  • R$ 205,00 (três ou mais participantes da mesma entidade)
  • R$ 195,00 (estudantes de graduação)

 

Vagas limitadas

 

Serão dados certificados de participação

 

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

 

TELEFONE

 

(11) 3251-5377

 

ou

 

Clique aqui