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Direito de defesa

Condenada diz que foi impedida de falar no Júri; defesa e MP discutem

Durante audiência de custódia, Adriana Felisberto contestou a própria defesa. MP pediu apuração.

Da Redação

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Atualizado às 17:07

Condenada a 28 anos de prisão pela morte da ciclista Luísa da Silva Lopes, a corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira afirmou, durante audiência de custódia nesta quarta-feira, 12, em Vitória/ES, que foi impedida de falar no Júri que a condenou.

A declaração provocou divergências com a própria defesa, que contestou a versão da ré e saiu em defesa de sua atuação, enquanto o MP pediu apuração sobre possível falseamento da verdade.

"Eu queria participar"

Adriana afirmou que queria acompanhar presencialmente o Júri que a condenou e prestar depoimento, mas que foi orientada a permanecer em casa e assistir à sessão por videoconferência.

Segundo relatou, ela chegou a comparecer ao fórum no primeiro dia de julgamento, mas voltou para casa após orientação do juiz e da defesa. No dia seguinte, quando estava previsto seu interrogatório, acompanhou a sessão pelo computador.

"Eu nunca vi isso, ter Júri e não poder participar. [...] Eu queria participar do Júri, mas o meu advogado, o juiz, falou que não era para eu participar. Eu não pude falar. Eu quero falar", declarou.

Diante das alegações, o juiz responsável pela audiência de custódia afirmou que eventuais irregularidades no julgamento poderiam ser questionadas pela defesa em recurso e analisadas pelo Tribunal.

Foi então que uma das advogadas de Adriana apresentou outra versão para a ausência da ré no plenário. Segundo a defensora, ela deixou de acompanhar presencialmente o julgamento porque teria passado mal no primeiro dia e, no segundo, não estaria em condições de comparecer.

Adriana reagiu imediatamente: "Não passei mal. Eu não passei mal. Mentira."

Após o embate, outro advogado anunciou que deixaria a defesa.

"Adriana, eu vou sair do seu processo. Assim eu não consigo conduzir a sua defesa. Eu vou renunciar. Adriana, você continua botando em xeque o que eu estou fazendo."

O vídeo foi divulgado pelo períódico "A Gazeta". Veja o momento:

Embate entre defesa e MP

A declaração de Adriana levou o MP a pedir que o relato fosse encaminhado à autoridade policial para apuração de eventual crime de falsidade ou outro delito relacionado a possível falseamento da verdade.

A defesa rebateu. Um dos advogados afirmou que, durante o Júri, não teria sido dito que Adriana deixou o plenário por ter passado mal e sustentou que essa versão teria sido divulgada apenas pela imprensa.

"Não tem como haver falsidade se tal fato não foi ventilado ao Júri", afirmou.

O advogado ainda pediu que, caso o requerimento do MP fosse acolhido, as gravações do julgamento fossem analisadas e que a Corregedoria do Ministério Público fosse comunicada sobre eventual falsa comunicação de crime contra os defensores.

O promotor respondeu que havia feito o pedido de apuração com base nas declarações de Adriana durante a audiência.

Na sequência, o debate se intensificou. O advogado afirmou que, se houvesse apuração de responsabilidades, ela deveria alcançar "os dois lados". O promotor respondeu que cumpriria seu dever funcional e disse não se opor a eventual comunicação à Corregedoria ou ao CNMP.

O vídeo foi divulgado pelo períódico "A Gazeta". Confira:

O que diz a lei?

Ao Migalhas, o advogado criminalista Fernando Risso explicou que todo acusado tem direito à ampla defesa, garantia prevista no art. 5º, LV, da CF.

Segundo ele, esse direito é exercido pela defesa técnica, por meio de advogado ou defensor público, e também pela autodefesa, que permite ao próprio acusado participar das audiências e apresentar sua versão dos fatos.

"O acusado tem direito a estar presente nas audiências, incluindo o Plenário do Júri, e de prestar seu depoimento. Se a audiência ocorreu no formato presencial, ele tem o direito de estar presente pessoalmente, e não de forma virtual", afirmou.

Risso destacou que o direito de ser ouvido e de se defender pessoalmente também está previsto no art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Sobre o interrogatório, regulamentado pelos arts. 185 e seguintes do CPP, o advogado explicou que a defesa pode orientar o réu a permanecer em silêncio e alertá-lo sobre os riscos de prestar depoimento.

A decisão final, porém, cabe ao próprio acusado.

"A decisão de falar ou não é do próprio acusado, ainda que o seu defensor seja contrário por questão de estratégia processual."

Segundo Risso, o interrogatório é o momento em que o réu pode apresentar sua versão dos fatos e exercer pessoalmente a defesa. Por isso, caso fique comprovado que ele foi impedido de prestar depoimento, a condenação pode ser anulada por violação à ampla defesa e ao contraditório.

Entenda

Adriana foi condenada pelo Tribunal do Júri de Vitória pela morte de Luísa, de 24 anos, atropelada em 15/4/22, na avenida Dante Michelini, na orla da praia de Camburi, em Vitória/ES.

Segundo a investigação, ela havia ingerido bebida alcoólica e feito uso de medicamento controlado antes de dirigir em alta velocidade e atingir a bicicleta da jovem.

Momentos depois, Adriana foi filmada falando com policiais. Ao ser advertida por uma agente de que havia "estourado a cabeça de uma menina", respondeu:

"Eu estourei a cabeça dela porque ela passou na minha frente."

Na ocasião, policiais apontaram sinais de embriaguez, mas Adriana negou ter consumido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ela foi levada ao presídio, mas acabou colocada em liberdade após audiência de custódia, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Posteriormente, Adriana foi levada a julgamento por homicídio na modalidade de dolo eventual, situação em que, embora não haja necessariamente intenção direta de provocar o resultado, entende-se que o agente assumiu o risco de produzi-lo.

Ao fim de dois dias de julgamento, ela foi condenada a 28 anos de prisão em regime fechado. A Justiça também determinou a suspensão da CNH por dois anos e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais.

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