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Falha processual

TJ/SP anula Júri por falha em áudio; ré é solta e terá novo julgamento

Ré por homicídio foi, inicialmente, condenada a 12 anos. Agora, passará por novo Júri.

Da Redação

terça-feira, 5 de maio de 2026

Atualizado às 15:15

Um julgamento do Tribunal do Júri foi anulado pelo TJ/SP após contatação de que a gravação da sessão plenária estava comprometida, tornando impossível a análise adequada do ato processual. Decisão é da 12ª câmara de Direito Criminal.

No primeiro julgamento, a ré havia sido condenada a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. A defesa, no entanto, recorreu alegando nulidade do julgamento em razão da má qualidade do áudio da sessão, que teria prejudicado a compreensão dos atos realizados em plenário.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Por áudio inaudível, TJ/SP anula Júri e ré terá novo julgamento.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sérgio Mazina Martins, destacou que a mídia da sessão realizada em agosto de 2025 se mostrou “inaudível”, o que inviabilizou a verificação da regularidade do julgamento. Tentativas de recuperação técnica do arquivo foram realizadas, mas sem sucesso. Segundo certidão juntada aos autos, não é possível melhorar a qualidade de gravações após sua finalização e upload.

Diante desse cenário, o colegiado concluiu que a falha comprometeu a integridade do julgamento, tornando incontornável sua anulação.

“De proêmio, lastimavelmente é o caso de anular o julgamento anterior (...) em razão da mídia da sessão de julgamento ser inaudível. (...) Destarte, só resta anular o presente feito (...). Realmente, prejudicada a mídia da sessão de julgamento, necessária e crucial, não há como preservar a integridade e a validade do julgamento então celebrado.”

Assim, foi determinado que o processo retorne à vara de origem para a realização de um novo Júri.

Além disso, considerando o tempo de prisão já cumprido e a necessidade de evitar excesso de prazo até o novo julgamento, os magistrados revogaram a prisão preventiva da acusada. Foi concedida liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, atualização de endereço e proibição de se ausentar da comarca sem autorização.

Leia a decisão.

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