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Seminário - Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias

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domingo, 4 de dezembro de 2005

Atualizado em 5 de dezembro de 2005 14:22


Seminário


Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias

  • Data: 17/1/2006
  • Horário: 14h às 18h
  • Local: IEJE

A CULTCORP - Cultura Corporativa realizará no IEJE - Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos o Seminário "Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias" (Aspectos Tributários - Lei 10.931/04).


O regime de afetação, consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporadora e construtora visando oferecer maior segurança para o adquirente quanto à destinação de recursos aplicados na obra.


Esta medida se torna relevante para evitar o que o mercado apelidou de "efeito bicicleta" , que consiste em empresas com dificuldades econômicas que desviam recursos de um novo empreendimento para um anterior formando um ciclo vicioso que já causou grandes prejuízos a imagem do setor no passado.


Algumas instituições financeiras já exigem dos incorporadores o Patrimônio de Afetação e sua utilização será cada vez mais comum em empreendimentos imobiliários. Venha compreender os aspectos práticos e operacionais deste novo regime de incorporação.


Aspectos Tributários - Para as incorporações imobiliárias submetidas ao regime de afetação foi criado um regime especial de tributação (RET), de caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem os direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis.


Aspectos Contábeis - Para cada incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação a contabilidade deverá segregar, em livros próprios ou nos da incorporadora, sem prejuízo das normas comerciais e fiscais aplicáveis às operações da incorporação imobiliária, todos os registros relativos à:

  • Movimentação financeira
  • Créditos de unidades vendidas
  • Custo de construção das unidades a comercializar
  • Obrigações relativas à incorporação imobiliária
  • Receitas e custos de exercícios futuros
  • Receitas e correspondentes custos relativos a cada exercício

Principais Tópicos da Programação

13h50 às 14h - Credenciamento


14h às 15h45


Dr. Ricardo Lacaz Martins - Sócio Lacaz Martins

  • Aspectos tributários e contábeis do Patrimônio de Afetação;
  • Regime especial de tributação do Patrimônio de Afetação e lucro presumido: uma análise comparativa;
  • Vantagens do regime especial de tributação do Patrimônio de Afetação

16h15h às 18h


Dr. Pedro Machado Cortez - Advogado especialista em direito imobiliário e membro do conselho jurídico do Secovi, Sócio de Koury Lopes Advogados

  • O Patrimônio de Afetação como uma ferramenta para a Indústria da Construção Civil
  • Patrimônio de Afetação como uma conquista de todos os agentes da atividade (Incorporador, Construtor, Comprador e Financiador) na conciliação dos respectivos interesses
  • Delineamentos do Patrimônio de Afetação e a sua introdução na legislação brasileira
  • Espécies e Forma de Constituição
  • O Incorporador, o comprador e o financiador frente ao Empreendimento afetado (atribuições, garantias, obrigações, restrições, vinculação da receita, convergência e divergências)
  • Reflexões sobre a relação Segurança Jurídica e Empreendimento afetado.

Valor do Investimento


À vista: R$ 845,00


*
Estão incluídos no valor o material de apoio, coffee break e estacionamento.

_________________


Ganhadores:

  • Bianca Gentil Ciampone, da Gafisa S.A.
  • Luis Guilherme B. Gonçalves, do escritório Höfling, Kawasaki, Thomazinho Advocacia
  • Ila Alves Sym, da CIBRASEC

INFORMAÇÕES E INCRIÇÕES


TELEFONE


(11) 5589-2500



E-MAIL


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