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Seminário

PLR - Participação nos lucros e resultados

Em SP, 22 de janeiro de 2015.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Atualizado às 08:19

  • Data: 22/1
  • Horário: 9h às 17h40
  • Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP

Objetivo

Os sindicados de empregados e também o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho vêm pressionando as empresas para a aplicação da norma constitucional que determina a participação dos empregados nos lucros e nos resultados das empresas. Muitas dúvidas, entretanto, vêm ocorrendo. Neste evento experientes palestrantes discutirão as principais controvérsias sobre o tema.

Público-alvo

Profissionais de recursos humanos, contadores, advogados e executivos de empresas, entidades sindicais patronais e de empregados.

Programação

8h40 às 9h - Credenciamento
9h às 10h

Legislação brasileira sobre PLR

  • Histórico legislativo anterior à Constituição federal de 1988;
  • O que determina a Constituição Federal atual;
  • Legislação ordinária sobre o tema;
  • O artigo da Constituição que determina a participação dos empregados nos lucros e resultados é autoaplicável?
  • Encargos tributários e trabalhistas decorrentes da PLR;
  • Acordos e convenções coletivas sobre PLR.

10h às 10h10 - Perguntas e comentários
10h10 às 10h30 - Networking Break
10h30 às 11h30

Negociação coletiva

  • Procedimentos de negociação coletiva;
  • Técnicas de negociação coletiva;
  • Uma convenção coletiva pode arbitrar o valor do PLR para qualquer tipo de empresa de determinada categoria?
  • Em quais casos se deve optar por um acordo coletivo, não se aderindo á convenção coletiva?
  • Cases.

11h30 às 11h40 - Perguntas e comentários
11h40 às 13h - Almoço
13h às 14h30

Questões controvertidas diversas

  • Uma empresa que não apurou resultados pode ser compelida a pagar PLR?
  • A PLR pode ser diferenciada para diferentes níveis hierárquicos e cargos?
  • A PLR pode ser estipulada com base em metas operacionais, financeiras e comerciais ou se isso ocorrer, ela é desvirtuada?
  • Até que ponto podem ser inseridas "penalidades" a empregados, com vistas a impedir o recebimento de PLR por condutas por eles praticadas;
  • Abusividade do uso da PLR para pagamento de retribuição de metas operacionais, financeiras e comerciais;
  • Até que ponto é válida a exigência, pelos sindicados de empregados, de recebimento de números financeiros da empresa para negociação e confirmação de PLR.

14h30 às 14h40 - Perguntas e comentários
14h40 às 15h - Networking Break
15h às 16h

O direito adquirido, a ultratividade das normas coletivas e sua aplicabilidade sobre o tema "PLR"

  • É válido e legal acordo ou convenção que reduza valores estipulados a título de PLR em convenções ou acordos anteriores?
  • A situação econômica e financeira da empresa pode fazer com que a PLR de um ano seja menos benéfica ao trabalhador do que a estipulada numa negociação anterior?
  • O que ocorre no caso de não ocorrer acordo ou convenção após expiração de sua validade: a ultratividade das normas coletivas e sua aplicação à PLR.

16h às 16h10 - Perguntas e comentários
16h10 às 17h30

  • Como elaborar um plano de PLR
  • Passo a passo de um plano ideal;
  • Vigência;
  • Pagamento:
  • Elaboração de metas;
  • Elaboração de normas e regras;
  • Cases.

17h30 às 17h40 - Perguntas e comentários

Encerramento.

Coordenação acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International. Participou de cursos em Berkeley University of California (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos), Johns Hopkins University (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP, é membro do comitê de planos de saúde da OAB/SP e é presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB de Santo André/SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente de grupo empresarial.

Observações

*Inclusos: material de apoio (crachá e certificado), almoço e dois networking break.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

* Horário sujeito a alterações.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

__________

Ganhadores:

  • Antonio Carlos Povedano
  • Tania Cristina Herlandez Walloth

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3257-4979

e-mail

[email protected]

ou

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