Dissolução societária e apuração de haveres dos sócios
Em SP, 7 de julho de 2015.
segunda-feira, 1 de junho de 2015
Atualizado às 13:13
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Data: 7/7
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Horário: 9h às 17h40
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Local: Auditório da Central Prática (Av. Dr. Arnaldo, 120 - Pacaembu - São Paulo/SP)
Objetivo
Demonstrar de forma prática em que casos ocorre a dissolução parcial ou total das sociedades empresárias limitadas e anônimas de natureza familiar e prevenir os sócios para que no futuro não tenham problemas no recebimento de seus haveres e os recebam de forma justa. Com apresentação prática das principais decisões tomadas em casos concretos e como se manifestaram nossos tribunais.
Público-alvo
Sócios, contabilistas, administradores, economistas e advogados.
Programação
8h40 às 9h - Credenciamento
9h às 10h
Introdução
1 - Consensual - compra e venda / resgate / redução de capital / retirada se houver previsão em contrato.
2 - Por discordância de decisão de sócios - retirada.
3 - Não consensual - exclusão / dissolução parcial.
10h10 às 10h10 - Perguntas e comentários
10h10 às 10h25 - Networking Break
10h25 às 12h30
- Ricardo Madrona
Sócio do escritório MHM Advogados. Formado em Direito pela PUCCAMP com pós graduação em Direito Empresarial pela PUC/SP e mestrado em Direito de Mercado pela FGV/SP. Atua em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e arbitragem, assessorando clientes em assuntos de direito empresarial. Ministrou aulas na disciplina Operações Societárias e Arranjos Especiais no curso Pós GVlaw Societário pela FGVLaw em 2014 e foi professor de MBA pela Fipecafi em conjunto com IBRI na materia de legislação societária e mercado de capitais. É árbitro da FGV Câmara de Conciliação e Arbitragem e da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, membro associado do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI), da Câmara Brasileira de Arbitragem (CBAr) e da Comissão Jurídica da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA).
I - A resolução da sociedade com relação a um dos sócios
1 - Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios:
A - do direito de retirada ou recesso do sócio:
a) O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado:
1 - o direito de retirada ad nutum;
2 - o direito de retirada convencional;
3 - o direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra:
I- modificação do contrato social;
II- as operações de reestruturação societária.
b) o direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado;
c) exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio:
1 - legitimidade ativa e passiva;
2 - formalidade;
3 - prazo para o exercício do direito de retirada:
I - a retirada ad nutum;
II - o direito de retirada legal;
III - do direito de retirada convencional e por justa causa.
B - expulsão ou exclusão do sócio:
a) causas de exclusão do sócio:
1 - causas de exclusão enumeradas legalmente:
I - a exclusão do sócio remisso;
II - a exclusão do sócio por incapacidade superveniente;
III - a exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;
IV - a declaração de falência do sócio?
2 - causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais:
I - a exclusão do sócio diante de cláusula contratual;
II - a exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa:
II.I - a exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;
II.II - a exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave:
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da exclusão por justa causa;
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da exclusão por falta grave.
II.III - exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis.
b) o estabelecimento do processo de exclusão do sócio:
1 - o estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário:
I- órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;
II- direito de defesa;
III- o voto;
IV- efeitos da exclusão:
IV.I - da alteração do contrato social;
IV.II - do registro e publicidade;
IV.III - da revisão judicial;
IV.IV - do direito de indenização pelos prejuízos sofridos.
2 - o estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários.
c) exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio:
1 - legitimidade ativa e passiva;
2 - formalidade;
3 - prazo para o exercício do direito de retirada:
I - a retirada ad nutum;
II - o direito de retirada legal;
III - do direito de retirada convencional e por justa causa.
C - a morte de um dos sócios.
2 - A apuração de haveres do sócio:
A) o valor de reembolso:
a) a proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
b) critérios de apuração dos haveres:
1 - a apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;
2 - balanço especialmente levantado:
I - o momento da apuração de haveres;
II - a situação patrimonial da sociedade
B) o reembolso dos haveres.
12h30 às 12h45 - Perguntas e comentários
12h45 às 14h - Almoço
14h às 16h
II - Da dissolução da sociedade
1 - Causas de dissolução da sociedade:
A) a declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;
B) o vencimento do prazo de duração;
C) a dissolução extrajudicial;
D) a falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
E) a extinção de autorização para funcionar;
F) causas previstas no contrato social;
G) anulação da sociedade;
H) a realização, o desaparecimento ou inexequibilidade do fim social;
I) da dissolução judicial em face de uma causa justa;
J) sociedade inativa.
2 - a liquidação da sociedade:
A) a colocação em prática da dissolução através da liquidação;
B) dos efeitos da dissolução:
a) a publicidade da dissolução;
b) a sobrevivência da sociedade em liquidação;
c) cessão de ativo.
C) a liquidação de bens e a partilha:
a) da nomeação e destituição do liquidante:
1 - a nomeação;
2 - a destituição.
b) as funções do liquidante:
1 - da representação da sociedade;
2 - da elaboração do balanço e inventário;
3 - a venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;
4 - do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;
5 - do dever do liquidante prestar contas;
6 - da publicidade da liquidação societária.
c) das assembléias durante a fase de liquidação:
1 - da realização da assembléia na liquidação extrajudicial;
2 - da convocação e presidência de assembléia ou reunião de sócios na liquidação judicial.
c) das assembléias durante a fase de liquidação:
1 - da realização da assembléia na liquidação extrajudicial;
2 - da convocação e presidência de assembléia ou reunião de sócios na liquidação judicial.
d) da responsabilidade civil do liquidante:
1 - das causas de responsabilidade civil;
2 - da prescrição.
D) a extinção da sociedade.
III - Ações judiciais de resolução da sociedade com relação a um dos sócios e de dissolução
A) A possibilidade jurídica do pedido;
B) O foro competente;
C) O interesse de agir;
D) Legitimidade de partes:
a) legitimidade ativa;
b) legitimidade passiva.
E) O pedido;
F) O valor da causa;
G) Das provas.
16h às 16h10 - Perguntas e comentários
16h10 às 16h25 - Networking Break
16h5 às 17h25
IV - Aspectos tributários
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Exclusão de sócios / Retirada de Sócios / Dissolução Parcial
17h25 às 17h40 - Perguntas e comentários
Coordenação acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente do Grupo Smax Empreendimentos.
Observações
*Inclusos: material de apoio (certificado, crachá e apostila) e dois networking break.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
* Horário sujeito a alterações.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3257-4979
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