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Evento

V Colóquio de Direito e Tecnologia

Em Brasília, 1º de junho de 2016.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Atualizado às 15:32

Marco Normativo para a cidadania digital: proteção de dados e marco civil da internet

  • Data: 1º/6
  • Horário: 19h
  • Local: Foyer do Instituto Brasiliense de Direito Público (2º subsolo)

O Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP promove, no dia 1º de junho, o V Colóquio de Direito e Tecnologia, que debaterá o tema: "O Marco normativo para a cidadania digital: proteção de dados e marco civil da internet". O colóquio dá sequência às atividades propostas pelo grupo de pesquisa, que em março deste ano realizou a quarta edição do evento sobre temas atuais de proteção de dados.

O debate contará com a participação de Carlos Affonso, Professor da Universidade Estadual do Rio Janeiro (UERJ) e Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS); Demi Getschko, Conselheiro do Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br) e Presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br); e Indra Spiecker, Professora da Universidade de Frankfurt e Diretora do Centro de Pesquisas de Proteção de Dados. Laura Schertel Mendes, Professora da Escola de Direito de Brasília (EDB/IDP) e Diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS/IDP) será a moderadora da discussão.

Proteção de dados pessoais

No IV colóquio, pesquisadores internacionais renomados, como Gerald Spindler, professor da Universidade de Göttingen (Alemanha), Thilo Weichert, diretor do Escritório de Proteção de Dados Schleswig-Holstein (Alemanha) e Laura Schertel palestraram sobre proteção de dados pessoais. No encontro, Spindler ressaltou que a proteção de dados pode ser avaliada como um contra-desempenho, já que na maioria dos serviços utilizados hoje em dia na internet, não há cobrança. "A maioria dos aplicativos e serviços que são oferecidos hoje é de graça. Devemos nos perguntar: Será que você dá o seu consentimento para uso dos dados livremente? Quais são as justificativas? O consentimento deve ser dado por meio de um ato afirmativo e deve também estabelecer uma justificativa informativa, específica e não-ambígua".

Laura Schertel Mendes, que apresentou o livro Proteção contra os riscos do processamento de informações e garantia de um consentimento substancial: uma análise da legitimidade do tratamento de dados pessoais no direito privado - resultado da sua tese de doutorado defendida na Universidade Humboldt de Berlim, disse que a grande motivação para este trabalho veio da vontade de entender mais os limites do consentimento.

"A questão do consentimento e da autonomia é sempre importante quando falamos de proteção de dados. Às vezes, as decisões de usar certo aplicativo ou serviço não são baseadas no consentimento, mas na vontade do consumidor. Tentei abordar essa questão do risco e do consentimento substancial no livro", explica.

Realização

  • Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

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