AGENDA

  1. Home >
  2. Agenda >
  3. I Seminário Acadêmico - As Organizações Sociais e a Gestão de Serviços Públicos
Seminário

I Seminário Acadêmico - As Organizações Sociais e a Gestão de Serviços Públicos

Em Brasília, 10 de outubro de 2016.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Atualizado às 07:57

  • Data: 10/10
  • Horário: 8h30
  • Local: Sede do IDP (sala 001)

Com o objetivo de debater como os posicionamentos do STF e do TCU sobre a execução de serviços públicos por organizações sociais influenciam a atuação dos gestores públicos, a Escola de Administração de Brasília (EAB/IDP) promove, no dia 10/10, às 9h, o I Seminário Acadêmico - As Organizações Sociais e a Gestão de Serviços Públicos.

A mesa de abertura do seminário contará com a participação de Gilmar Mendes, presidente do TSE, ministro do STF e professor da EDB/IDP; Carlos Ayres Britto, ministro do STF (2003-2012), e Rodrigo Rollemberg, governador do Distrito Federal. Os palestrantes debaterão sobre a prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais. O seminário também contará com palestras de Humberto Fonseca, secretário de saúde do DF; Leany Lemos, secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF; Daniel Soranz, secretário de Saúde do Rio de Janeiro, e Gonzalo Vecina, presidente da Anvisa.

De acordo com Raphael Carvalho, professor do MPAP, o seminário também discutirá as possibilidades e limites dos modelos de execução de serviços de saúde por meio de contratos de gestão com organizações sociais, sob as perspectivas administrativa e jurídica:

"Com o posicionamento recente do Tribunal de Contas da União - que reconheceu que a contratação de Organizações Sociais não submete-se aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal -, a contratação de organizações sociais merece ser debatida também na academia, pois colocam-se novas possibilidades de oferta e expansão de serviços de saúde pública. Há estudos, relatos e experiências", considera Carvalho.

Gestão

Segundo Carvalho, a proposta do modelo de gestão de serviços públicos por organizações sociais é conferir mais flexibilidade e agilidade na prestação dos serviços.

"O STF já reconheceu a validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais em parceria com o poder público. No dia 21 de setembro, o TCU decidiu que os contratos de organizações sociais para a oferta de serviços públicos não deve ser computado nos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal", explica. Para o professor, essa decisão aumenta as possibilidades de adoção desse modelo em diversas áreas, como saúde e educação.

Realização

  • Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

__________________

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(61) 3535-6565

ou

Clique aqui