AGENDA

Curso

EFD - Reinf (DIRF Digital)

Em SP, dia 4 de abril de 2018.

segunda-feira, 19 de março de 2018

Atualizado às 15:52

  • Data: 4/4
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • Local: Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)

 

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

 

Objetivo

Orientar, de forma prática e objetiva, quais os procedimentos estabelecidos para prestação das informações das retenções de IRF, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS na contratação de serviços de terceiros, bem como outras informações fiscais, onde serão analisadas detalhadamente os principais registros que compõem a EFD-Reinf.

Público-Alvo

Contabilistas, encarregados e assistentes de departamento contábil e fiscal, controllers e os demais profissionais envolvidos com a matéria.

Programa

1 - Aspectos conceituais da EFD-Reinf

- conceito

- empresas obrigadas

- cronograma de entrega

- retificação

 

2 - Conteúdo das informações prestadas através da EFD-Reinf

- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada

- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas

- aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional

- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica

- às empresas que se sujeitam à CPRB (conforme Lei n° 12.546/2011)

- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional

 

3 - Leiautes do registros da EFD - Reinf

- R-1000 - informações do contribuinte

- R-1070 - tabela de processos administrativos/judiciais

- R-2010 - retenção contribuição previdenciária - prestadores de Serviços

- R-2020 - retenção contribuição previdenciária - tomadores de serviços

- R-2030 - recursos recebidos por associação desportiva

- R-2040 - recursos repassados para associação desportiva

- R-2050 - comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria

- R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

- R-2070 - retenções na fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - pagamentos diversos

- R-2098 - reabertura dos eventos periódicos

- R-2099 - fechamento dos eventos periódicos

- R-3010 - receita de espetáculo desportivo

- R-5001 - informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte

- R-9000 - exclusão de eventos

Instrutor

- Valmir S Marinho
Bacharel em Ciências Contábeis;Pós-graduado em Controladoria pela Fundação Álvares Penteado;

 

Carga Horária

8h

 

*Vagas Limitadas

Realização

  • Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 4862 0465

e-mail

[email protected]


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