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Curso

Substituição Tributária - Convênio ICMS n° 52/17 e Portaria CAT n° 42/18

Em SP, dia 14 de julho de 2018.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Atualizado às 16:28

  • Data: 14/7
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • Local: Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)

Objetivo

Explicar novas regras sobre a Substituição Tributária para 2018 que são: CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), revisão dos protocolos e Convênios, Simples Nacional não aplicabilidade da ST, regras da ST para UF de destino, diferenças entre descrições dos produtos, NCMs e itens, novos campos para a NF-e a partir de 2018, interdependência e ST, transferência para atacadista, venda do mesmo produto, fiscalização conjunta das Unidades Federadas e demais regras do Convênio ICMS 52/17, abordar sobre a novas NCMs no documento fiscal e sobre os três tipos de diferencial de alíquota.

Público Alvo

Profissionais que atuam nos setores de compra, vendas e faturamento, bem como, contadores, auditores, gerentes, advogados, auxiliares e assistentes fiscais e demais interessados nos assuntos.

Programa

1 - ICMS

- ICMS no tempo

- legislações e suas regras

- conceitos

- cálculos

- créditos

- escriturações

2 - Substituição Tributária

- conceitos

- cálculos da ST op. Subsequentes (não foi alterado para 2018)

- escriturações

- guias e códigos de receita

- devoluções novas regras a partir do mês 11/17

3 - Diferencial de alíquota por ST

- DIFAL da EC 87/15 e regras

- exigências para 2018

4 - Unidades Federadas e acordos

5 - Simples Nacional e ST

6 - MEI e ST

7 - Obedecer a alíquota e margem de cada Estado

8 - Regras para:

- energia elétrica

- combustíveis e lubrificantes (ex.: Convênio n° 110/07)

- sistema de venda porta a porta

- veículos automotores cujas operações sejam efetuadas por meio de faturamento direto para consumidor

9 - Definições e exemplos

- segmento

- item de segmento

- especificação do item

10 - CEST

- exigência na ST

- mercadorias porta a porta

- datas entrada em vigor

- mercadorias fora da ST

11 - Escala industrial não relevante

- Simples e dispensa

- inscrição

- requerimento unidade remetente

- requerimento Unidade de destino

- escrituração do documento fiscal

- descumprimento e penalidades

- Simples e alíquota correta

- mercadorias fora da escala

- Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Rio de Janeiro

12 - Como enquadrar os bens na ST (novas regras)

- descrição e NCM

- mudanças de NCMs

- responsáveis pela divulgação de novas produtos na ST

- disposições na Unidade de destino

- pauta e MVA, qual aplicar

- o que poderá ser diferente em casa Unidade Federada

13 - Responsabilidades

- solidária

- penalidades, multas e juros

14 - Casos em que a ST não se aplica

- operações interestaduais

- transferências

- operações entre industriais

- regime especial

15 - Interdependência

- implicações

- com e sem ST

- transferência para atacadista

- operações entre industriais

16 - Base de cálculo da ST

- pauta

- IVA x MVA

- confronto entre MVA e pauta

- MVA ajustado e não ajustado

- preço sugerido

- pesquisa de preço

17 - Diferencial de alíquota por ST

18 - Pagamento

- remetente inscrito e não inscrito

- Simples e recolhimento

19 - Obrigações acessórias

- Gia-ST

- DSTDA

- inscrição e cancelamento

- SPED

20 - Ressarcimento

- emissão de NF

- CFOP

- escrituração da NF

- valor a ressarcir

- desfazimento do negócio

- compensação na Gia-ST

21 - Operações interestaduais

- imposto em fronteira

- antecipação parcial

- antecipação total

22 - Diferencial de alíquota

- DIFAL com MVA

- DIFAL para uso ou consumo

- DIFAL da emenda n° 87/15

23 - Fiscalização conjunta

- prazo para defesa

- atenção as fronteiras das Unidades de destino

- impugnação e defesa

24 - Redução de acordos

- prazos

- relação dos convênios revogados

25 - Cálculos sobre a EC 87/15 com destino a todas Unidades Federadas

Instrutor

- Adriana Lemos
Formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban); Pós-graduada em Direito Empresarial pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU); Pós-graduação em Direito Tributário pela Faculdade Verbo Jurídico; Consultora Cenofisco.

Carga horária

8 horas

*Vagas limitadas

Realização

  • Cenofisco Centro de Capacitação Profissional

__________

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 4862 0465

e-mail

[email protected]

ou

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