Advogada compara perda de mão a acidente de Lula; procuradora repudia
Defesa destacou que, após acidente, Lula continuou trabalhando e não processou empresa; MPT afirmou que não se pode "louvar" quem deixa de buscar seus direitos.
Da Redação
sexta-feira, 10 de julho de 2026
Atualizado às 16:29
Uma comparação feita em julgamento gerou repúdio por parte da representante do MPT. Ao defender uma empresa processada por trabalhador que perdeu uma das mãos em acidente de trabalho, a advogada da ré citou o presidente Lula como exemplo de alguém que sofreu acidente semelhante, não ajuizou ação contra a empregadora e continuou trabalhando.
O episódio ocorreu nesta quinta-feira, 9, durante sessão da 1ª turma do TRT da 23ª região, em processo de relatoria do desembargador Paulo Barrionuevo. O processo envolve um trabalhador que, no segundo dia de trabalho, sofreu um acidente e perdeu parte da mão. A ação discutia a responsabilidade das empresas pelo acidente.
Em sustentação oral, a advogada Lidiane Paula de Sousa Albieri, representando a ré, afirmou que o trabalhador já era experiente, e que não estaria incapacitado para o trabalho, pois o próprio INSS teria indicado sua readaptação para outras funções.
Na sequência, ela traçou um paralelo entre o caso e o acidente sofrido por Lula, em 1964, quando, aos 19 anos, perdeu um dedo enquanto trabalhava em uma metalúrgica.
A defensora afirmou que o então jovem metalúrgico recebeu assistência, não processou a empresa e seguiu trabalhando.
Em seguida, sustentou que, diferentemente de Lula, o reclamante teria desobedecido ordens do supervisor no momento do acidente, circunstância que, segundo ela, afastaria a responsabilidade da empresa, resultando em culpa exclusiva.
Após a sustentação, a procuradora regional do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani repudiou tanto a comparação entre os acidentes quanto a ideia de que deixar de buscar reparação judicial seja algo digno de elogio.
Veja trecho da sessão:
A procuradora afirmou que não é possível comparar acidentes de trabalho nem minimizar os impactos da perda de uma mão. Segundo a procuradora, a fala também transmitiria uma mensagem incompatível com a missão da Justiça do Trabalho ao elogiar o fato de um trabalhador não buscar reparação judicial.
"Não louvamos o fato de que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho e, veja bem, aplausos, ela não foi atrás dos seus direitos. Nós não fazemos isso."
A representante do MPT acrescentou que a busca por direitos trabalhistas "não é algo vergonhoso" e dirigiu-se aos trabalhadores que eventualmente acompanhassem a sessão para reforçar que recorrer ao Judiciário é um direito legítimo.
“Campeão” de acidentes de trabalho
Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora Adenir Carruesco relembrou a morte de um tio em acidente de trabalho e afirmou que o Brasil continua registrando elevado número de acidentes laborais.
"Cada trabalhador que se acidenta, cada um que morre, é uma parte da gente que está morrendo também", disse, ao defender maior compromisso com ambientes de trabalho seguros e afirmar que esse tipo de ocorrência não pode ser tratado como normalidade.
Ao final, a 1ª turma manteve a condenação das empresas e deu parcial provimento aos recursos apenas para autorizar a dedução do valor pago a título de seguro de vida da indenização por danos materiais.
- Processo: 0000306-50.2024.5.23.0102