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Dano moral reflexo

TJ/SP mantém indenização de R$ 90 mil a mãe de trabalhador que morreu soterrado

Para colegiado, morte decorreu da falta de equipamentos de segurança e fiscalização adequados.

Da Redação

domingo, 29 de março de 2026

Atualizado em 27 de março de 2026 10:27

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação da AMAE - Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília/SP ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais à mãe de servidor morto em acidente de trabalho, ao reconhecer omissão da autarquia na adoção de medidas de segurança.

O caso

O servidor público faleceu durante serviço de reparo de tubulação em galeria pluvial. Segundo os autos, o acidente ocorreu quando o barranco cedeu e o trabalhador foi soterrado dentro de uma vala.

Em 1ª instância, o juízo condenou a AMAE ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais.

Em recurso, a autarquia alegou ilegitimidade ativa da mãe, sob o argumento de que já existia ação proposta pela esposa e pelos filhos do falecido. Também afirmou culpa exclusiva da vítima, sustentando que o servidor teria desrespeitado orientações de segurança.

De forma subsidiária, pediu a redução do valor fixado.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Mãe de trabalhador que morreu soterrado será indenizada em R$ 90 mil.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Omissão da autarquia

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, confirmou a legitimidade da mãe para pleitear indenização, destacando que a existência de outra demanda não impede o pedido de indenização formulado. No mérito, concluiu que houve omissão da autarquia na adoção de medidas básicas de segurança.

Conforme observou, não havia estruturas adequadas de contenção, nem equipamentos mínimos de proteção ou fiscalização das condições de trabalho.

Para o magistrado, “a autarquia demandada deixou de observar o dever essencial de resguardar a vida e a integridade física de seus servidores” e o “soterramento poderia ter sido evitado”.

Ao final, o relator também afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, reconhecendo o nexo causal entre a omissão e o resultado fatal.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve o valor de R$ 90 mil fixado, considerando adequado aos parâmetros adotados em casos semelhantes.

Leia o acórdão.

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