TJ/MG majora indenização a família que teve casa invadida por esgoto
Para o colegiado, a falha estrutural na rede de saneamento, os alagamentos recorrentes e a presença de idosa de 83 anos entre os moradores justificaram elevar os danos morais de R$ 5 mil para R$ 25 mil por autor.
Da Redação
quinta-feira, 25 de junho de 2026
Atualizado às 12:48
A 1ª câmara Cível do TJ/MG manteve a condenação do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Lourenço/MG por falha na prestação do serviço de saneamento e majorou a indenização devida a uma família que teve a casa atingida por alagamentos, refluxo de esgoto e desmoronamento de muro.
Para o colegiado, as fortes chuvas não configuraram caso fortuito ou força maior, pois não foram a causa exclusiva dos danos.
A reparação por danos morais foi elevada de R$ 5 mil para R$ 25 mil para cada autor, totalizando R$ 75 mil.
Entenda o caso
Três moradores ajuizaram ação contra o SAAE de São Lourenço/MG após enfrentarem, entre 2021 e 2023, alagamentos recorrentes, infiltrações, refluxo de esgoto e desmoronamento do muro de contenção no imóvel em que residiam. Entre eles, havia uma idosa de 83 anos, circunstância considerada como fator de hipervulnerabilidade.
Segundo os autores, os problemas decorreram de falhas na tubulação de águas pluviais e sanitárias.
Em 1ª instância, a autarquia foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil, no total, por danos morais, valor equivalente a R$ 5 mil para cada autor. Também foi determinado o ressarcimento dos danos materiais, além da realização de obras de adequação da rede de águas pluviais e de esgoto do imóvel, com eliminação de refluxos e infiltrações e reconstrução do muro de contenção.
Os autores recorreram ao TJ/MG para pedir a majoração da indenização. Sustentaram que o valor fixado era irrisório diante da gravidade dos danos, pois foram submetidos a angústia, insegurança e temor quanto à integridade física e à própria moradia. Ressaltaram, ainda, que a situação ultrapassava mero aborrecimento cotidiano, diante do risco estrutural ao imóvel.
Em um primeiro julgamento, a 1ª câmara Cível do TJ/MG deu parcial provimento ao recurso dos moradores e elevou os danos morais para R$ 25 mil por autor. Posteriormente, as partes informaram que o recurso interposto pelo SAAE não havia sido devidamente cadastrado no processo e, por isso, não foi apreciado naquele julgamento.
Diante da falha de autuação, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, reconheceu a nulidade do primeiro acórdão por negativa de prestação jurisdicional e levou o caso a novo julgamento, desta vez com análise conjunta dos recursos dos moradores e da autarquia.
No recurso, o SAAE alegou que os danos decorreram de chuvas excepcionalmente intensas o que configuraria caso fortuito ou força maior e afastaria a responsabilidade civil estatal. A autarquia também sustentou inexistir nexo causal entre sua atuação e os prejuízos narrados, além de atribuir os problemas ao uso inadequado da rede pelos moradores, com mistura entre águas pluviais e esgoto sanitário.
Falha estrutural afastou tese de força maior
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo e no art. 37, § 6º, da CF. Nessa hipótese, afirmou, é necessária a demonstração do dano e do nexo causal, sem prejuízo da análise de eventuais excludentes de responsabilidade.
Para o desembargador, as provas dos autos demonstraram que, por falha da autarquia, o imóvel dos autores era tomado por água pluvial e por esgoto durante períodos de chuva. O acórdão registrou a existência de boletim de ocorrência, protocolos de chamados, relatórios de reparos realizados pelo SAAE e dois laudos técnicos independentes sobre as causas dos alagamentos e do desmoronamento do muro.
Assim, o colegiado rejeitou a alegação de caso fortuito ou força maior. Conforme o voto, as chuvas fortes não foram a causa exclusiva do rompimento e dos alagamentos. Para o relator, os danos decorreram da forma como foi feita a ligação, do subdimensionamento do encanamento e da ausência de medidas preventivas e corretivas capazes de impedir o agravamento da situação ao longo dos anos.
Também foi afastada a tese de culpa exclusiva ou concorrente dos moradores, diante da ausência de comprovação de uso indevido da rede apto a romper o nexo causal.
Danos morais majorados
Segundo o acórdão, a situação ultrapassou mero aborrecimento cotidiano. O voto destacou que a queda do muro atingiu um cômodo da casa e que não apenas lama, mas também dejetos de esgoto ingressaram no imóvel, em razão do rompimento de encanamento vizinho de responsabilidade da autarquia. O caso também envolveu danos a objetos e bens móveis.
Quanto aos danos morais, o desembargador considerou inadequado o valor fixado na sentença, de R$ 15 mil no total, correspondente a R$ 5 mil para cada autor. Ele ressaltou que a moradia é lugar de refúgio e sossego do cidadão, além de direito social protegido pela Constituição, e que os danos sofridos atingiram a dignidade dos moradores.
O relator também levou em conta que uma das moradoras tinha 83 anos, circunstância que, segundo o voto, evidencia situação de hipervulnerabilidade e justifica reparação mais elevada.
Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e em parâmetros jurisprudenciais do STJ para casos semelhantes, a turma majorou a indenização por danos morais para R$ 25 mil para cada ofendido.
- Processo: 1.0000.25.446435-7/001
Leia o acórdão.