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Inadequação da via

Por unanimidade, STF rejeita ações contra privatização da Sabesp

Corte entendeu que ADPFs não eram a via adequada para análise da matéria.

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2026

Atualizado às 16:31

O STF, no plenário virtual, deixou de analisar o mérito de ações que questionavam a desestatização da Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e contrato firmado pelo município, ao acompanhar voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que apontou falhas processuais e inadequação da via eleita.

No dia 20 de março, ministro Luís Fux havia lançado pedido de destaque. No dia 24, porém, o STF informou que o lançamento foi indevido.

O julgamento foi finalizado na última sexta-feira, 27.

Entenda

Na ADPF 1.182, o PT alegou que a lei estadual 17.853/23 e os atos de desestatização violaram princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência. A legenda sustentou que a modelagem restringiu a competitividade, limitou a participação de investidores e resultou na venda de ações por valor inferior ao de mercado.

O partido também afirmou que mecanismos como poison pill e right to match, o prazo para habilitação e critérios econômicos adotados favoreceram a concentração da disputa. Além disso, apontou discrepância entre o preço da oferta, de R$ 67 por ação, e estimativas de mercado, bem como possível conflito de interesses envolvendo Karla Bertocco, então presidente do Conselho de Administração da Sabesp.

Já na ADPF 1.180, PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB questionaram a lei municipal 18.107/24, que autorizou contrato de concessão com a companhia. As legendas alegaram ausência de estudo de impacto orçamentário, falhas na política tarifária, possível burla ao dever de licitação e riscos de retrocesso ambiental e social, além de questionarem cláusulas contratuais como prazo e equilíbrio econômico-financeiro.

Estruturação e andamento do processo

A desestatização teve início em 2023, com a contratação do IFC - International Finance Corporation, do Grupo Banco Mundial, para estruturar o projeto. Após diretrizes do CDPED, o governo estadual encaminhou proposta à Assembleia Legislativa, convertida na lei 17.853/23.

Na sequência, foram adotadas medidas como contratação de instituições financeiras, alteração do estatuto social e definição da oferta pública de ações, dividida entre investidor de referência e mercado. Durante o processo, houve ajustes nas regras e desistência de interessados, o que, segundo o PT, impactou a competitividade.

À época, a AGU apontou indícios de violação a princípios da administração pública, possíveis falhas concorrenciais, participação de um único interessado, oferta abaixo do mercado e indícios de conflito de interesses.

O pedido liminar para suspender a desestatização foi negado em 2024 pelo ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que as alegações exigiriam produção de provas incompatível com o controle abstrato e destacou risco de prejuízo de R$ 20 bilhões ao Estado.

 (Imagem: JoãoGru/Futura Press/Folhapress)

STF rejeita ações que questionavam privatização da Sabesp.(Imagem: JoãoGru/Futura Press/Folhapress)

Óbices processuais impediram análise do mérito

Ao votar, Cristiano Zanin destacou que, na ADPF 1.182, não houve impugnação específica dos dispositivos da lei estadual, já que a argumentação se concentrou em atos administrativos concretos da desestatização. O ministro também apontou o descumprimento do requisito da subsidiariedade e a presença de questões fáticas complexas, como avaliação econômico-financeira, preço das ações e competitividade.

Segundo o relator, esses pontos demandariam produção de provas incompatível com o controle concentrado. Ele também indicou que eventuais irregularidades devem ser examinadas por vias ordinárias ou órgãos de controle.

Na ADPF 1.180, Zanin apontou falhas na fundamentação e destacou que a controvérsia já havia sido analisada pelo TJ/SP, com trânsito em julgado, o que impede o uso da ADPF como sucedâneo recursal. Ressaltou ainda que os questionamentos envolvem aspectos concretos do contrato de concessão, como tarifas, modelagem econômica e cláusulas contratuais, que exigem análise técnica e probatória.

Os demais ministros acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando o entendimento de que as ações não poderiam ser conhecidas na via escolhida.

Ao final, ficou estabelecido que não houve análise do mérito das alegações e que eventuais irregularidades relacionadas à desestatização da Sabesp e ao contrato de concessão deverão ser discutidas pelas vias ordinárias ou perante órgãos de controle.

Leia o voto do relator.

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