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Fator K

TJ/SP afasta cobrança de tarifa por poluição da Sabesp contra pizzaria

Colegiado considerou que a cobrança do chamado "Fator K" exige comprovação técnica da carga poluidora, o que não foi feito pela concessionária.

Da Redação

segunda-feira, 9 de março de 2026

Atualizado às 12:57

A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve anulação de cobrança adicional na tarifa de esgoto feita pela Sabesp contra pizzaria, ao entender que a cobrança do chamado "Fator K" foi aplicada sem a realização de estudo técnico prévio sobre a carga poluidora do estabelecimento.

O que é o Fator K?
O Fator K é um índice utilizado na tarifa de esgoto para calcular a chamada tarifa de carga poluidora. Ele é aplicado quando a concessionária entende que determinado estabelecimento lança na rede pública efluentes com maior potencial de poluição que o esgoto doméstico comum. Esse fator aumenta o valor da tarifa de esgoto de acordo com o volume e o grau de poluição do efluente gerado pela atividade econômica, como ocorre em algumas indústrias ou estabelecimentos comerciais. Para sua aplicação, em regra, deve haver avaliação técnica que identifique a carga poluidora produzida pela unidade consumidora.

O caso

A empresa relatou que, ao analisar suas faturas, identificou a cobrança da chamada Tarifa de Carga Poluidora Fator K, fixada em índice de 1,55, aplicável apenas a indústrias que lançam efluentes poluentes na rede pública de esgoto.

Conforme alegou, para a aplicação dessa tarifa, seria necessário um estudo técnico específico para aferir a existência de carga poluidora. Afirmou ainda que não se enquadra nas atividades econômicas previstas no rol do comunicado 06/93 da concessionária e do decreto estadual 41.446/96, que estabelece critérios de classificação baseados em atividades econômicas definidas por códigos oficiais.

Diante disso, pediu a declaração de inexigibilidade da cobrança e a devolução dos valores pagos nos últimos dez anos.

Em defesa, a Sabesp sustentou que a cobrança é legítima e decorre de deliberação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo. Argumentou também que não há exigência normativa para realização de estudo prévio sobre a existência de carga poluidora.

A concessionária afirmou ainda que seria necessária a produção de prova pericial e alegou a aplicação do instituto da supressio, sob o argumento de que a cobrança foi realizada durante anos. 

 (Imagem: Ato Press/Folhapress)

TJ/SP isenta pizzaria de pagar tarifa por poluição por falta de estudo técnico.(Imagem: Ato Press/Folhapress)

Em 1ª instância, o juízo declarou a ilegalidade e a inexigibilidade da cobrança da tarifa de carga poluidora e condenou a Sabesp a devolver os valores pagos pela empresa a esse título.

No mesmo sentido, ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Monte Serrat, destacou que a concessionária não demonstrou ter realizado estudo técnico que justificasse a cobrança adicional.

Também considerou que não houve prova de que o critério adotado tenha sido previamente informado ao consumidor.

"É abusiva, portanto, a conduta da ré de proceder a cobrança com base em estimativa, sem que se avalie cada caso especificamente e se observem os padrões determinados nos dispositivos legais aplicáveis", concluiu.

Além disso, considerou incabível a aplicação da supressio ao caso, ao considerar a possibilidade de se reclamar em juízo o que a parte entender ser seu direito, observados os prazos prescricionais e decadenciais.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a sentença, que declarou ilegal a cobrança da tarifa e determinou a devolução dos valores pagos referentes à cobrança.

O escritório Firozshaw Advogados atua pela pizzaria.

Leia o acórdão.

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