MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Sem estudo técnico, juíza isenta pizzaria de pagar tarifa por poluição
“Fator K”

Sem estudo técnico, juíza isenta pizzaria de pagar tarifa por poluição

Magistrada destacou que a cobrança do chamado “Fator K” exige comprovação técnica da carga poluidora, o que não foi feito pela Sabesp.

Da Redação

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Atualizado às 16:30

A juíza de Direito Maria Cecilia Monteiro Frazão, da 6ª vara Cível de Santana/SP, declarou a ilegalidade da cobrança da tarifa de carga poluidora feita pela Sabesp - companhia de saneamento básico do estado de São Paulo, a uma pizzaria da capital paulista. Segundo a magistrada, a tarifa só poderia ser aplicada mediante estudo técnico específico, o que não foi apresentado pela concessionária.

"A denominada tarifa “Fator K”, conhecida por "carga poluidora", é o fator utilizado no cálculo de poluição lançada no esgoto não doméstico da rede pública. Trata-se de um fator de multiplicação aplicado em tarifas de esgotos de imóveis industriais, as quais produzem esgoto com alta carga poluidora ou em excesso e dotado de resíduos de alto potencial lesivo ou de difícil tratamento, ficando condicionada sua cobrança à comprovação da produção de poluentes pela atividade desenvolvida pelo consumidor. Deste modo, necessário prévio estudo técnico científico, que demonstre a toxidade despejada na rede pública de esgoto."

A Sabesp foi condenada a restituir os valores pagos indevidamente nos últimos dez anos, conforme a súmula 412 do STJ.

 (Imagem: Freepik)

Por falta de estudo téncnico, pizzaria não pagará tarifa por poluição da Sabesp.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

A pizzaria alegou ter identificado, nas faturas de água e esgoto, a cobrança indevida da tarifa denominada “Fator K”. No entanto, sustentou que não se enquadra nas atividades econômicas previstas no rol taxativo do comunicado Sabesp 06/93, que prevê a aplicação da tarifa apenas para estabelecimentos com potencial de gerar efluentes com alta carga poluidora, e que não houve qualquer estudo técnico que justificasse a cobrança.

Diante dessas circunstâncias, a empresa ajuizou ação contra a Sabesp, com pedido de declaração de inexigibilidade da tarifa e devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos dez anos.

Na petição inicial, também foi apontado que o decreto estadual 41.446/1996, que regulamenta o sistema tarifário da concessionária, estabelece critérios objetivos para a caracterização das atividades sujeitas à tarifa de carga poluidora. A autora requereu a concessão de liminar, que foi deferida para suspender imediatamente a cobrança.

A Sabesp, por usa vez, defendeu a legalidade da cobrança do Fator K argumentando que, embora a pizzaria exerça atividade comercial, o esgoto gerado possui alta carga poluidora, o que justificaria a aplicação do encargo. Destacou ainda que a cobrança se baseia no comunicado 03/19, que define preços e condições de acordo com a carga poluidora, toxicidade e vazão dos despejos, aplicando percentuais distintos conforme o ramo de atividade.

Ausência de laudo técnico inviabiliza cobrança

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a cobrança do Fator K exige prévio estudo técnico, de competência da CETESB, para atestar a toxicidade e a carga poluidora dos efluentes despejados na rede pública. A ausência desse estudo inviabiliza a cobrança.

Citando precedentes do TJ/SP, a magistrada reforçou que a simples classificação da atividade da empresa com base no IBGE ou CNAE não basta para justificar a aplicação da tarifa adicional. Também destacou que, embora o Comunicado 03/2019 da Sabesp apresente uma tabela com percentuais do Fator K por ramo de atividade, a presença da empresa nessa tabela não dispensa a realização de estudo técnico individualizado sobre os efluentes gerados.

Diante disso, a sentença declarou a inexigibilidade da tarifa em relação à unidade de fornecimento da pizzaria e confirmou a liminar anteriormente concedida. A concessionária foi condenada a restituir os valores pagos indevidamente nos últimos dez anos,, conforme a súmula 412 do STJ.

O escritório Firozshaw Advogados atua pela pizzaria.

Leia a sentença.

Firozshaw Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA