TJ/SP afasta cobrança de tarifa por poluição sem estudo técnico
Colegiado também considerou a abusividade da cobrança pela ausência de prévia comunicação ao usuário.
Da Redação
sábado, 28 de março de 2026
Atualizado em 27 de março de 2026 10:10
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou inexigível a cobrança da chamada Tarifa de Carga Poluidora Fator K, aplicada a empresa de funilaria e pintura automotiva por ausência de estudo técnico e de prévia comunicação ao usuário.
A empresa relatou que passou a sofrer cobrança mensal do fator K, equivalente a 1,53 sobre a tarifa de esgoto, sem comprovação de que seus efluentes apresentassem carga poluidora superior à média.
Também sustentou que o enquadramento não correspondia à atividade exercida e que a cobrança só poderia ser exigida mediante análise técnica específica e comunicação prévia, o que alegou não ter ocorrido.
Em defesa, a concessionária afirmou que a atividade desenvolvida pela empresa gera efluentes não domésticos e que a tarifa seria válida por refletir custos adicionais no tratamento do esgoto, sendo dispensável estudo técnico prévio.
Em 1ª instância, o juízo acolheu o pedido para declarar inexigíveis as cobranças da tarifa de carga poluidora e condenou a Sabesp à restituição simples dos valores pagos indevidamente.
Ao analisar o caso no TJ/SP, a relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, destacou que a atividade da empresa não está entre aquelas previamente classificadas para incidência automática do Fator K, o que exige análise técnica individualizada dos efluentes.
Nesse sentido, apontou que não houve comprovação da realização do estudo, tampouco da comunicação prévia obrigatória ao usuário, razão pela qual entendeu pela abusividade da cobrança.
“É abusiva a conduta da requerida de proceder a cobrança com base em estimativa, sem que se avalie cada caso especificamente e observe os padrões determinados nos dispositivos legais aplicáveis, sendo correta a sentença em declarar inexigível a cobrança do ‘fator K’ aplicado às faturas de consumo da parte autora”, concluiu.
Acompanhando o entendimento, o colegiado reconheceu a inexigibilidade da cobrança do fator K.
- Processo: 1010788-94.2025.8.26.0482
Leia o acórdão.






