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Seminário Refis III

terça-feira, 15 de agosto de 2006

Atualizado às 13:32


Seminário Refis III


Saiba tudo o que você precisa para tomar a melhor decisão
e não colocar seu negócio em risco

  • Data: 5/9
  • Horário: 13h30 às 18h
  • Local: Hotel Paulista Plaza Hotel - Alameda Santos, 85 - SP

Objetivo


Serão discutidos todos os aspectos da MP 303/2006 - REFIS III - e demais alterações legislativas tributárias por ela estabelecidas fora do programa e sua regulamentação, de forma clara, pragmática e acessível, especialmente quanto aos ônus, condições e conseqüências estabelecidas para o ingresso e permanência no programa.


O objetivo do Seminário é permitir que, diante de uma análise criteriosa e eficaz do programa, as empresas participantes possam, de forma segura, definir qual o caminho a ser trilhado no enfrentamento do passivo tributário.


Publico Alvo


Empresários, sócios, administradores, contadores e demais colaboradores das empresas detentoras de passivos junto ao Fisco Federal e Previdenciário.


Programa


Pela análise das principais disposições contidas na MP 303/06, que instituiu o Refis III e da Portaria Conjunta regulamentar PGFN/SRF nº 002/2006, além da legislação correlata, fique sabendo:

I. Quais as verdadeiras razões que levaram o Governo Federal a instituir o novo Refis III? E qual é o objetivo deste novo programa de parcelamento?


II.
Quais as considerações necessárias para a correta avaliação das vantagens e riscos envolvidos no novo programa de parcelamento denominado Refis III?


III.
Quem pode optar pelo REFIS III?


IV.
Como as empresas optantes pelo Refis III deverão agir em relação aos débitos
vencidos após 01/01/2006?


V.
Quais débitos poderão ser consolidados no novo programa de parcelamento?


VI.
Como fica a situação dos tributos vencidos e não pagos até 28/02/2003? E os vencidos entre 01/03/2003 e 31/12/2005?


VII.
Quais as novas modalidades de parcelamento instituídas pela MP 303/2006?


VIII.
Os débitos objetos de parcelamentos anteriores, inclusive os consolidados no Refis I e no Paes, poderão ser novamente parcelados no Refis III?


IX.
Quais débitos não poderão ser incluídos no programa? Como ficam?


X.
Quais as regras estabelecidas para a adesão e permanência da empresa em cada uma das novas modalidades de parcelamento?


XI.
Quais as conseqüências jurídicas e econômicas da opção e da exclusão da empresa do Refis III?


XII.
Quais alterações tributárias foram estabelecidas pela MP extra REFIS III?


XIII.

O Refis III é a melhor forma de solução do passivo tributário na atualidade?

Apresentador


- Luiz Alfredo Bianconi

Advogado, Especialista em Direito Tributário pelo IBET, com larga experiência no assessoramento contencioso e preventivo de empresas voltado a solução de questões tributárias e societárias; Sócio-fundador da BIANCONI, CARVALHAIS E LORIA ADVOGADOS ASSOCIADOS.


Investimento


- R$: 200,00


*Incluso: coffee break, material de apoio e certificado.


**Obs: Descontos de 10% para empresas que inscreverem mais de dois participantes.


Cancelamento da Inscrição


O cancelamento da inscrição será admitido, imprescindivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do evento. Caso contrário, os organizadores ficarão desobrigados da restituição dos valores anteriormente pagos pelo inscrito, o qual receberá uma carta de crédito, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do pagamento efetuado, sendo os demais 50% (cinqüenta por cento) revertidos ao pagamento das despesas relativas aos preparativos da participação.


O valor expresso na Carta de Crédito acima poderá ser utilizado como pagamento, integral ou parcial, em evento futuro que vier a ser realizado pelos organizadores deste evento.

___________________

Para concorrer à vaga:


Clique aqui.


INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES


FONE/FAX

(11) 3266-4994/4995


ou


E-mail


[email protected]