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Curso

Simples Nacional - Novas Obrigações para 2018

Em SP, dia 3 de outubro de 2018.

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Atualizado às 15:03

  • Data: 3/10
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • Local: Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)

Objetivo

Apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do Simples Nacional, no ano de 2018, suas tabelas e regras de tributação, bem como as principais alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016.

Público Alvo

Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.

Programa

1 - Aspectos conceituais aplicados ao Simples Nacional

- legislação aplicada ao novo Simples Nacional

- aspectos constitucionais

- formas de tributação das Pessoas Jurídicas

- Lei Complementar n° 123/2006

- últimas resoluções do CGSN

2 - Definições de enquadramento

- início de atividades

- conceito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

- critério para enquadramento

- regime de caixa e competência

- Lei Complementar n° 155/2016

- novo DAS - perfil da arrecadação e campo observações

- prazo para opção

- novos limites para 2018

- enquadramento por novos limites em 2018

3 - Regras e cálculos da tributação

- conceito de receita bruta

- tributos abrangidos e não abrangidos pelo Simples Nacional

- nova fórmula para cálculo do Simples Nacional - tabela progressiva

- percentual efetivo do ICMS e do ISS à partir da 5ª faixa

- partilha da alíquota efetiva dentre os tributos abrangidos

- cálculo da alíquota efetiva

- metodologia de cálculo conforme Lei Complementar n° 155/2016

- sublimites 2018 - resolução CGSN 136/2017

- planejamento financeiro para ME e EPP ao recolher a DAS

- parcelamento especial do Simples Nacional

4 - Alíquotas e cálculos dos impostos

- anexos de enquadramento I, II, III, IV, V - LC n° 155/2016

- remanejo de atividades entre os anexos (reclassificação das atividades do anexo VI para o anexo V)

- cálculo pela regra do anexo III para atividades do novo anexo V com fator "r" igual ou superior a 28%, determinação do fator "r"

- cálculos comparativos LC n° 147/2014 e LC n° 155/2016

5 - Principais mudanças do Simples Nacional

1. Investidor "anjo"

- aportes de capital para fomento à inovação e investimento produtivo

- obrigatoriedade de entrega da ECD

2. Salão de beleza

- salão-parceiro e profissional-parceiro

- contratação de profissionais de beleza em parceria

- regras e condições a serem observadas

- exclusão da receita bruta

3. Exclusões do Simples Nacional

4. Hipótese de vedação

- atividades que continuam vedadas

5. Transferência de créditos fiscais

- percentual de crédito de ICMS de 1,36% e 1,44%, nos 2 primeiros meses de início de atividade

6 - Substituição Tributária do ICMS - Convênio ICMS n° 52/2017

- conceito de contribuinte substituto e substituído

- fato gerador normal e fato gerador presumido

- operações interestaduais

- inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária

- base de cálculo da Substituição Tributária

- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - operações internas e interestaduais

- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional

- mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária

- recolhimento do ICMS sobre estoques

- emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto e substituído

- escrituração fiscal do contribuinte substituído

- recolhimento do ICMS sobre estoques

- na condição de substituído tributário e substituto tributário

- bens e mercadorias fabricadas em escala industrial não relevante

7 - Código Especificador da Substituição Tributária - CEST

- finalidade do CEST

- seções excluídas ou parcialmente excluídas

- obrigatoriedade de preenchimento

- prazo de início da obrigatoriedade

- contribuintes obrigados

- onde encontrar o código

8 - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DESTDA

- contribuintes obrigados

- prazo de entrega

- transmissão do arquivo

- certificação digital

- aplicativo para geração do arquivo

9 - Exemplos e exercícios

Atenção: trazer calculadora simples.


Instrutor

- Dálcio Bezerra Alves
Pós-Graduando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo; Bacharel em; Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí; Consultor tributário e instrutor de cursos na área fiscal; mais de 20 anos de experiência profissional na área fiscal.

Carga horária

8 horas

*Vagas limitadas

Realização

  • Cenofisco Centro de Capacitação Profissional

__________

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 4862 0465

e-mail

[email protected]

ou

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