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Lei nº 10.833/03 - MP n° 135

A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2.003, que resultou da conversão da Medida Provisória n° 135/03, tem como principal objetivo a instituição da COFINS não cumulativa, visando assim corrigir distorções relevantes decorrentes da cumulatividade do tributo. A nova sistemática de recolhimento da COFINS entrará em vigor a partir de 1/02/04. Fique por dentro de todas as mudanças. O evento acontece no dia 30/1, em SP, das 9h - 12h30.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2004

Atualizado em 13 de janeiro de 2004 08:55

 

 

Alterações na sistemática de cálculo não cumulativa da COFINS

 

  • Data: 30 de janeiro
  • Horário: 9h - 12h30
  • Local: Pergamon Hotel, rua Frei Caneca, 80, São Paulo/SP

 

A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2.003, que resultou da conversão da Medida Provisória n° 135/03, tem como principal objetivo a instituição da COFINS não cumulativa, visando assim corrigir distorções relevantes decorrentes da cumulatividade do tributo. A nova sistemática de recolhimento da COFINS entrará em vigor a partir de 1/02/04.

 

A COFINS, que hoje incide em cascata sobre o faturamento das empresas, passará a seguir o regime de tributação sobre o valor agregado, ou seja, as empresas poderão descontar do tributo a ser calculado sobre suas receitas, os créditos resultantes do próprio tributo que incidiu anteriormente, nas receitas de seus fornecedores, na aquisição de insumos exigidos para a produção de seus produtos e serviços.

 

Porém, parte deste objetivo ficará talvez prejudicada por força dos critérios de inclusão ou de exclusão de certas empresas na cadeia de "etapas" tributadas sobre o valor agregado pela COFINS. As implicações, portanto, devem ser cuidadosamente ponderadas.

 

No entanto, a Lei nº 10.833/03 trata de muitos outros aspectos do sistema tributário e levanta questões relevantes e ainda de delicada interpretação sobre aspectos tão diversos como a elevação da alíquota do IR sobre ganhos de capital na venda de participações societárias por empresas localizadas nos "paraísos fiscais"; a alteração na forma de recolhimento do ganho de capital sobre a venda de participações societárias detidas por estrangeiros, a retenção de tributos na fonte nos pagamentos por empresas públicas, a tributação de bens e serviços importados; a compensação de créditos tributários; vários aspectos dos procedimentos de fiscalização e controle dos tributos federais, incluindo normas sobre a legislação aduaneira, preços de transferência, alterações na sistemática da CPMF para os investimentos estrangeiros em Bolsa, no IPI sobre vários produtos, entre outros.

 

Participe deste seminário InterNews, e saiba como posicionar e adequar sua empresa às novas mudanças legais.

 

 

Programação

  • Possibilidade de enquadramento no lucro real e no lucro presumido (quem pode optar)
  • Forma de apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS pelo lucro presumido
  • Vantagens do lucro presumido
  • Forma de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro real
  • Os valores que podem ser registrados, para efeito fiscal, pelo regime de caixa
  • Balancetes de suspensão ou redução
  • Compensação de prejuízos fiscais
  • Tratamento dos juros sobre capital próprio
  • O Cálculo do PIS não cumulativo
  • O Cálculo da COFINS não cumulativa
  • Planejamento Tributário (lucro presumido & lucro real), tendo em vista as novas regras do PIS e da COFINS.
  • Inovações introduzidas pela Lei nº 10.833/03, especialmente no que respeita ao IRPJ, IPI e normas procedimentais de compensação de tributos, valoração aduaneira, retenção de pagamentos por empresas públicas na fonte e recolhimento de ganho de capital auferido por estrangeiros.

 

ALVARO LUÍS FLEURY MALHEIROS

 

Advogado pela Universidade de São Paulo e Administrador de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Sua atuação principal está relacionada ao direito empresarial em geral, comércio e contratos internacionais, planejamento societário, tributário e contratual de negócios, aquisições e incorporações de empresas, privatizações.

 

 

RENATA BORGES LA GUARDIA

 

Advogada pela Universidade de São Paulo e Especialista em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, tendo freqüentado o Curso de Especialização em Administração para Graduados - CEAG/FGV. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil. Sua prática concentra-se na área do direito tributário.

 

*Haverá intervalo para o Coffee Break

 

*Inscrições ( Vagas Limitadas )

 

*Estão inclusos custos de material, coffee break e estacionamento.

 

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Ganhadora:

 

Marcia Elias, do escritório Zaclis, Luchesi & Salles de Toledo Advogados

 

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

 

TELEFONES

 

0800-177 707/ (11) 4612-0535/ fax (11) 4702-6079

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