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Autor da Editora Mizuno trata da inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra

O promotor de justiça, Luiz Fernando Pipino, autor da Editora Mizuno, traz, em pílula criminal, esclarecimentos sobre inconstitucionalidade declarada pelo STF da tese da legítima defesa da honra.

segunda-feira, 29 de março de 2021

Atualizado às 09:02

O promotor de justiça, Luiz Fernando Pipino, autor da Editora Mizuno, traz, em pílula criminal, esclarecimentos sobre inconstitucionalidade declarada pelo STF da tese da legítima defesa da honra.

 (Imagem: Arte Divulgação)

(Imagem: Arte Divulgação)

Na sexta-feira (12/3), em decisão tomada em sessão virtual (no julgamento da ADPF 779), o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou a liminar que havia sido concedida pelo Ministro Dias Toffoli e firmou o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inciso III), da proteção à vida e da igualdade de gênero (CF, art. 5º, caput).

Ao reafirmar a sua decisão liminar, o Ministro Dias Toffoli, acolhendo sugestão do ministro Gilmar Mendes, ampliou ainda mais o entendimento e determinou que a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo não podem utilizar (direta ou indiretamente) o argumento da legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como no julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. Na decisão liminar prolatada no dia 26/2/21, o ministro Dias Toffoli havia proibido o uso da tese apenas à defesa.

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Luiz Fernando Pipino
Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso. Professor de Direito Penal.

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