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Curso - Questões tributárias mais polêmicas da atualidade

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Atualizado às 07:50


Curso

Questões tributárias mais polêmicas da atualidade

Aplicação prática dos conceitos jurídicos teóricos

  • Data: 26/8/09 (quarta-feira)
  • Horário: 8h30 às 18h
  • Local: Center Park Hotel, av. Jundiaí, 300, Jundiaí/SP

Objetivo

Habilitar o participante para atuar na análise e interpretação da legislação tributária que envolve as questões debatidas, para que possa orientar corretamente no planejamento e estruturação jurídico-tributária de seus negócios.

Público Alvo

Profissionais ligados às áreas jurídica, contábil, fiscal e financeira das empresas de todos os segmentos.

Programa completo

1. Incidência do ICMS sobre a Demanda Contratada de Energia ou Demanda de Potência Ativa => Mitos & Verdades:

1.1. Conceitos básicos de kW e kWh e o fato gerador do ICMS;

1.2. O que é Demanda Contratada de Energia ou Demanda de Potência Ativa;

1.3. Entenda como a energia elétrica é transferida da Concessionária para a sua empresa.

Conheça os detalhes técnicos operacionais de energia elétrica que influenciam decisivamente na determinação do fato gerador do ICMS, conforme determinam os preceitos Constitucionais e da Lei Complementar 87/96.

2. A ilegalidade do repasse das contribuições PIS/Cofins sobre Energia Elétrica e Telefonia, por parte das respectivas Concessionárias e a necessidade da devolução em dobro dessas cobranças, de acordo com o CDC - Código de Defesa do Consumidor:

2.1. Conceito prático de repercussão econômica e sua influência no contexto tributário;

2.2. Conceito prático de repercussão jurídica e sua influência no contexto tributário;

2.3. Conceitos de tributos diretos e indiretos e sua influência no contexto tributário;

2.4. Impedimentos legais para o repasse do PIS/Cofins pelas Concessionárias de Energia Elétrica e Telefonia;

3. Tributação Monofásica ou Concentrada de PIS/Cofins e a inexistência de nova tributação nas operações posteriores realizadas pelos atacadistas, distribuidores e revendedores dessas mercadorias, quando submetidas à alíquota zero:

3.1. Regimes de tributação do PIS/Cofins;

3.2. Proibição constitucional da bitributação: bis in idem;

3.3. Procedimentos extra contábeis sugeridos para o eficiente enfrentamento da fiscalização da Receita Federal do Brasil;

3.4. Orientação operacional ao Departamento Jurídico.

Atacadistas, distribuidores, revendedores - e todos os varejistas em geral - que comercializam mercadorias sujeitas à tributação monofásica (concentrada) de PIS/Cofins, submetidos à alíquota zero (medicamentos e produtos farmacêuticos, autopeças, pneus, produtos de perfumaria, combustíveis), podem recuperar o que pagaram nos últimos 5 anos ou 10 anos (dependendo do caso), atualizados pela SELIC, e ainda, evitar novas tributações. Muito importante: Existem duas espécies de créditos recuperáveis de PIS/Cofins:

a) "Repique" da base de cálculo mensal;

b) Aplicação do Regime Não-Cumulativo de PIS/Cofins

4. Assustador aumento na lista de mercadorias submetidas ao Regime de Substituição tributária do ICMS: da ilegalidade praticada pela Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo. Uma reflexão estratégica:

4.1. Como funciona a substituição tributária do ICMS;

4.2. O fundamento legal da substituição tributária do ICMS;

4.3. Análise crítica do Convênio ICMS 70/97 emitido com base na LC 87/96 que autoriza o instituto da substituição tributária do ICMS: a sua desobediência pelo Estado de S. Paulo e, por isso, a invalidade da substituição tributária;

4.4. A utilização de precatórios para a compensação tributária de ICMS: verdades & mitos.

A substituição tributária é perfeitamente constitucional. Entretanto, o direito do Fisco cobrar o ICMS por substituição tributária faz nascer, em contrapartida, obrigação rigorosa que, quando não atendida, anula tal direito de aplicar a substituição tributária. Análise detalhada da referida obrigação. Conheça também todas as alternativas tributárias existentes para gerenciar com competência os vários desmembramentos deste instituto, incluindo alternativas legais para baratear o custo tributário do ICMS.

5. Aspectos fundamentais do instituto da Decadência e da Prescrição em matéria tributária => a maioria dos autos de infração lavrados pelo Fisco brasileiro já se encontra fulminada pela decadência. Muitos ainda não se deram conta disso.

5.1. Conceito de Decadência e Prescrição;

5.2. O INSS e o CTN - Código Tributário Nacional.

Grande parte dos autos de infração aplicados pelo Fisco em sentido amplo (Receita Federal/ICMS/INSS) já foi fulminada pela decadência ou pela prescrição. Muitas empresas, sem se darem conta disso, acabam por parcelar tais débitos através de suas diversas formas existentes.

Saiba quando um auto de infração já perdeu o seu efeito em virtude da decadência ou da prescrição, qual o efeito imediato disso, e quais as medidas judiciais cabíveis. O Fisco ou a Justiça não baterá à sua porta para anunciar que este ou aquele crédito já perdeu a eficácia Não espere sentado!

6. A aplicação imediata da Súmula Vinculante nº 8 do STF - Supremo Tribunal Federal e a substancial redução dos débitos previdenciários: REFIS, PAES, PAEX, MP 449, Parcelamento Alternativo e Parcelamentos Padrões e sua sincronização com a recente Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009.

6.1. Os efeitos da declaração da inconstitucionalidade de uma lei: quem é obrigado ao acatamento da determinação judicial;

6.2. A segurança jurídica e a Modulação dos Efeitos da Sentença. O que significa isso em termos práticos;

6.3. Efeitos: "ex tunc" (retroativo ou para trás) e "ex nunc" (prospectivo ou para frente);

6.4. A MP 449/2008 e a substancial redução retroativa (art. 106 do CTN - Código Tributário Nacional) das multas acessórias aplicadas pelo INSS:

6.4.1. Da retroatividade da lei mais benigna ou "lex mitior" => "A lei pode e deve retroagir para favorecer o mais fraco".

6.4.2. Uma comparação hipotética.

7. Restrição na transferência de veículos, imóveis e outros bens: ilegalidades praticadas pelos DETRANs, CIRETRANs E CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS de todo o Brasil.

Palestrante

Prof. Toshinobu Tasoko
Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas, Master em Finanças pelo IBMEC/SP, sócio-gerente da TST-aica Auditores Independentes & Consultores Associados, professor do Centro Universitário Padre Anchieta, de Jundiaí/SP, de 1986 a 2001 (licenciado a partir de então), membro do Núcleo Nacional de Pesquisa Científica Tributária - NNPCT. Autor dos livros PIS/Cofins sobre Combustíveis - Editora LZN - SP, 2006 e Processo Tributário - uma abordagem lógica material - Editora LZN - SP, 2007.

Valor do investimento

R$ 960,00

Até 10/ago/09 : 20% desconto

De 11 a 20/ago/09 : 10% desconto

Estudantes : 25% de desconto

*Inclusos: certificado de participação, coffee-break, estacionamento, material de apoio, 30 dias de plantão: aplicação do método científico de aprendizagem=> estudo dirigido, brindes: livros pis/cofins e processo tributário.

Informações gerais

O valor da inscrição deverá ser depositado na conta-corrente da TST-aica Auditores Independentes & Consultores Associados; CNPJ 01.486.317/0001-42 - BANCO ITAÚ, AG. 0019, C/C 73277-5. O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]. ou fax (11) 4586 4655.

Evento sujeito a número mínimo de participantes;

No caso de suspensão do evento, o valor será devolvido por meio de depósito em conta-corrente, dentro de 24 horas a partir da data do efetivo cancelamento;

A inscrição somente será efetivada após o pagamento;

A nota fiscal será entregue ao participante no dia do evento.

Realização

  • TST-aica Auditores Independentes & Consultores Associados

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Para concorrer a 1 vaga-cortesia:

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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