Condenação - Prazo - Maus antecedentes

17/9/2015
Milton Córdova Júnior

"A 'coisa' funcionará mais ou menos assim: o sujeito assassinou cinco pessoas e estuprou 18 mulheres (Migalhas 3.701 - 16/9/15 - "Puxando a capivara – 5 anos zera?" - compartilhe). Decorreram (por mera hipótese) os cinco anos, tal como decidiu desarrazoadamente, o Supremo. O 'inocente' volta a praticar o crime e, quando alguém lembra de sua condenação pretérita, para fins de agravamento, o 'julgador' indaga, fazendo 'cara de paisagem': crimes? Que crimes? Essa decisão é uma carta branca que o Judiciário dá aos criminosos, desde que respeitado o prazo de carência (cinco anos)."

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