Acordo de alimentos - Ausência de advogado

2/5/2016
Emidio Castro Rios de Carvalho

"Mais uma vez o Judiciário minimizando a importância do advogado, óbvio que o alimentante não foi devidamente instruído sobre as possibilidades para acordar e perdeu assim a capacidade de postular, ademais o MP não atuou como deveria, haja vista o acordo realizado (Migalhas 3.853 - 2/5/16 - "Acordo de alimentos - Ausência de advogado - OAB?" - clique aqui). Espero que a OAB se manifeste sobre a decisão, ao menos isso né Lamachia!"

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