Sociedade unipessoal - Simples

4/5/2016
Plínio Gustavo Prado Garcia

"Essa celeuma sobre a 'sociedade individual de advogado' - que, efetivamente, não pode ser uma Eireli - seria bem simplificada se ao invés de 'sociedade individual' houvesse o legislador optado por instituir a pessoa jurídica do advogado, bastando que seu registro como tal se fizesse na Receita Federal apondo após seu nome o simples PJI (Pessoa Jurídica Individual) (Migalhas 3.855 - 4/5/16 - "Sociedade unipessoal - Simples" - clique aqui)."

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