Artigo - A nova eficácia da negociação coletiva nacional e a crítica do Comitê de Peritos da OIT 24/1/2019 Bartira Barros de Souza "Alguns apontamentos: - O art. 7º da Convenção 151 não foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI apontada (Migalhas de peso – 28/2/18 – clique aqui). O princípio da norma mais favorável tem previsão em diversas convenções da OIT, em especial, na sua Constituição, item 19.8. E, o Brasil como membro da OIT deve respeitar a sua Constituição, as convenções que ratificada e até mesmo aquelas não ratificadas mas constantes na Declaração da OIT de 1988 (as clusters rights)." Envie sua Migalha