Artigo - A recomendação 1/20 da Corregedoria Nacional do Ministério Público e os conceitos de ‘liberdade política’ e ‘independência’ da teoria de organização dos poderes de Montesquieu

4/2/2020
Liara da Cruz

"Prezado dr. Renato, sou advogada criminalista em alguns Estados do Nordeste e infelizmente sei 'a exata medida do estrago' (Migalhas de peso – 4/2/20). Aqui, especialmente nas comarcas menores, MP e Judiciário são unos e indivisíveis, havendo uma confusão inacreditável entre as duas instituições. Posso afirmar que há uma delegação da jurisdição ao Ministério Público, sendo que ao despachar certa vez com um desembargador, este me confidenciou que nunca viu um juiz que tenha contrariado parecer do Ministério Público. Triste Brasil!"

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