Auxílio - Municípios

3/6/2020
Márcio Clemente Filho

"Por meio da LC 173, de 27 de maio de 2020, o governo Federal instituiu o chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Como coordenador jurídico municipal, esclareço os três principais benefícios para os municípios: 1) Suspensão do pagamento das dívidas com a União: No âmbito municipal, a suspensão trata de débitos oriundos da: 1) MP 2.185-35/2001, que dispõe sobre o refinanciamento das dívidas públicas de municípios assumidas pela União; e da 2) Lei 13.485/2017, que versa sobre um parcelamento especial de dívidas de contribuições previdenciárias dos municípios com a Procuradoria da Fazenda Nacional ou com a Receita Federal, de acordo com o art. 1º, §1º, I, "b" da LC 173/2020. Essa suspensão é de emprego imediato, ficando a União autorizada a aplicar aos referidos contratos de refinanciamento e impedida de executar as garantias. Caso o município suspenda os pagamentos, os valores serão apartados e incorporados aos saldos devedores a partir de 1º de janeiro de 2022, devidamente atualizados pelos encargos financeiros, nos moldes do art. 2º, §1º, I, da LC. Importante esclarecer, todavia, que os valores deverão ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, como ressalta o art. 2º, §1º, II, da Lei Complementar. 2) Reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito: Os municípios poderão aditar contratos, para suspender os pagamentos, no exercício de 2020, de operações de crédito interno e externo, celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, de acordo com o art. 4º da LC 173/2020. 3) Auxílio Financeiro da União - A União entregará, na forma de auxílio financeiro, o importe de de R$ 23.000.000.000,00 (vinte e três bilhões de reais), em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, ao Poderes Executivos Municipais, para aplicação em ações de enfrentamento ao Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros. Os valores e os critérios para entrega desse auxílio financeiro estão previstos no art. 5º da LC 173/2020."

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