Os "ficha-suja"

8/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Que bom! O Supremo já decidiu. E, decisão do Supremo, como se sabe, cumpre-se. Os 'ficha-suja' não serão barrados pela Justiça Eleitoral e podem, assim, se candidatar a qualquer cargo público. Só se poderia barrar, decidiu o Supremo, quem tem condenação transitada em julgado, no Brasil, é algo como cabeça de salmão, ou enterro de anão, ou algumas outras coisas que ninguém, jamais, viu. Resumo da ópera: fica tudo como está e os 'ficha-sujas', os 'sujos' de sempre estarão no poder, já que, segundo as Leis, as que eles mesmo fazem, a coisa é assim. E, como sempre, a solução é 'jogada' para o povo: o eleitor que, com o voto, julgue os candidatos. Será que os magistrados, todos eles, não deveriam entrar em um acordo e providenciar um mutirão, dando preferência aos julgamentos dos políticos 'ficha-suja', de modo a limpá-las, quando fosse o caso, remota hipótese, ou condená-los, definitivamente, impedindo que, através do voto dos desavisados e mal-informados, garantidos pela morosidade do Judiciário, adquiram o direito de permanentemente delinqüir, como uma espécie de usucapião do direito de delinqüir, com imunidade garantida e foro privilegiado? Juízes devem julgar. O povo deve votar. E deve votar apenas em candidatos habilitados a exercer mandatos, a legislar em nome do povo, a representar o cidadão. A democracia não foi criada para manter no poder cidadãos sujos, que estão abaixo de qualquer mínima crítica, que esgrimem processos judiciais com a habilidade que não demonstram no trato da coisa pública, e que se servem de mandatos eletivos como forma de mais e mais protelarem aquilo que alguns chamam de 'trânsito em julgado'."

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