O direito que nenhum tem é o de imputar à lei intenções supositícias, o de desonrar a lei atribuindo-lhe ideias que a deprimem, o de cercear-lhe a significação literal das palavras toda a vez que, faltando absolutamente reservas expressas que a circunscrevam, não se encontrem, de mais a mais, nem na moral, nem no direito, nem no sistema particular da legislação pátria, razões para crer que essa limitação estivesse na mente do legislador.