domingo, 28 de dezembro de 2025

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O governo não conhece distinção de indivíduos nem de princípios, quando contidos dentro da Constituição.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Um Estadista do Império. Nabuco de Araujo. Volume II. Obras Completas de Joaquim Nabuco IV. São Paulo: Instituto Progresso Editorial S. A., 1949."
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