quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

aspas

A mulher, o menor, o alienado são proprietários, consumidores, contra-tantes, herdeiros; e em todas essas relações contribuintes do estado. As leis do país lhes interessam também; têm o princípio de origem, d'onde procede a nacionalidade; não há razão que os exclua dos direitos políticos.

A mulher, o menor, o alienado são proprietários, consumidores, contra-tantes, herdeiros; e em todas essas relações contribuintes do estado. As leis do país lhes interessam também; têm o princípio de origem, d'onde procede a nacionalidade; não há razão que os exclua dos direitos políticos.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "O systema representativo. Brasília: Senado Federal, 1996."