A efetividade foi o rito de passagem do velho para o novo direito constitucional, fazendo com que a Constituição deixasse de ser uma miragem, com as honras de uma falsa supremacia, que não se traduzia em proveito para a cidadania.
Trecho retirado do livro "O Constitucionalismo Democrático no Brasil: crônica de um sucesso imprevisto. Migalhas (www.migalhas.com.br), 6 de dezembro de 2012."