sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

aspas

A informação não pode prescindir da verdade - ainda que uma verdade subjetiva e apenas possível - pela circunstância de que é isso que as pessoas legitimamente supõem estar conhecendo ao buscá-la.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Direito Constitucional - Pareceres de peso: Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Migalhas (www.migalhas.com.br), 5 de outubro de 2004."
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