quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

aspas

A jurisdição constitucional não deve suprimir nem oprimir a voz das ruas, o movimento social, os canais de expressão da sociedade. Nunca é demais lembrar que o poder emana do povo, não dos juízes.

A jurisdição constitucional não deve suprimir nem oprimir a voz das ruas, o movimento social, os canais de expressão da sociedade. Nunca é demais lembrar que o poder emana do povo, não dos juízes.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. Migalhas (www.migalhas.com.br), 4 de fevereiro de 2010."
TEMAS RELACIONADOS
juizpovo