quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

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A melhor maneira de classificar a dignidade humana é como um princípio jurídico com status constitucional, e não como um direito autônomo.

A melhor maneira de classificar a dignidade humana é como um princípio jurídico com status constitucional, e não como um direito autônomo.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro ""Aqui, lá e em todo lugar": A dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional. Separata da Revista dos Tribunais. Ano 101, V. 919, maio 2012."
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