terça-feira, 21 de abril de 2026

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A mentira dolosa e deliberada, com o intuito de fazer mal a alguém, pode ser fundamento para considerar-se ilegítima a divulgação de um fato.

A mentira dolosa e deliberada, com o intuito de fazer mal a alguém, pode ser fundamento para considerar-se ilegítima a divulgação de um fato.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "ADIn 4.815. Brasília, 2015."
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