A passagem da Constituição para o centro do sistema jurídico deu lugar ao fenômeno da constitucionalização do Direito, que consiste na leitura do direito infraconstitucional à luz dos princípios, mandamentos e fins previstos na Constituição.
Trecho retirado do livro "O Constitucionalismo Democrático no Brasil: crônica de um sucesso imprevisto. Migalhas (www.migalhas.com.br), 6 de dezembro de 2012."