segunda-feira, 20 de maio de 2024

aspas

A presunção de inocência é princípio (e não regra) e, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes.

A presunção de inocência é princípio (e não regra) e, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Voto. HC 126.292. Brasília, 2016."
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