sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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A soberania dos Estados decorre do direito das gentes, de quem recebe, originariamente, a competência que lhe atribui a comunidade supra-estatal.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Direito constitucional brasileiro: o problema da Federação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1982."
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