quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

aspas

Ao Judiciário cabe sempre fazer prevalecer a Constituição, quer suprimindo os atos normativos com ela incompatíveis, quer suprindo as omissões legislativas que embaraçam sua efetivação.

Ao Judiciário cabe sempre fazer prevalecer a Constituição, quer suprimindo os atos normativos com ela incompatíveis, quer suprindo as omissões legislativas que embaraçam sua efetivação.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1990."
TEMAS RELACIONADOS
Poder Judiciário