sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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As minorias têm direito às suas identidades e diferenças, bem como o direito de serem reconhecidas.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro ""Aqui, lá e em todo lugar": A dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional. Separata da Revista dos Tribunais. Ano 101, V. 919, maio 2012."
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