terça-feira, 16 de dezembro de 2025

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As normas constitucionais de organização traçam a estrutura do Estado e têm por objeto, essencialmente, a repartição do poder político e a definição da competência dos órgãos públicos. Em certos casos, delas decorrem, reflexamente, direitos subjetivos.

As normas constitucionais de organização traçam a estrutura do Estado e têm por objeto, essencialmente, a repartição do poder político e a definição da competência dos órgãos públicos. Em certos casos, delas decorrem, reflexamente, direitos subjetivos.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1990."
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